Por Caroline Barbizan e Gisele Matias
As novas regras para o crédito consignado do trabalhador já estão em vigor e prometem transformar a dinâmica entre trabalhadores, empregadores e instituições financeiras. Com o objetivo de garantir mais segurança e transparência, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu normas que impactam diretamente a contratação e a gestão desse tipo de crédito.
Novas Facilidades para o Crédito Consignado do Trabalhador
Desde 21 de março de 2025, os trabalhadores podem solicitar crédito consignado diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital. E, a partir de 25 de abril de 2025, será possível também contratar o crédito diretamente nas instituições financeiras, sem a necessidade exclusiva do aplicativo.
O trabalhador deve ficar atento: ao contratar o crédito consignado do trabalhador, poderá comprometer até 35% da sua renda mensal líquida, além dos descontos obrigatórios previstos em lei e no contrato de trabalho. Como garantia, poderá ser utilizado até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Mudanças Para os Empregadores no Crédito Consignado
As empresas terão papel fundamental nessa nova estrutura. Elas serão notificadas pelo DET (Documento Eletrônico de Transferência) sobre os empréstimos contratados pelos trabalhadores, com acesso a detalhes como valores e número de parcelas pelo portal Emprega Brasil.
Será fundamental que as empresas se preparem para integrar essas informações à folha de pagamento, realizando os descontos corretamente. Além disso, promover treinamentos e programas de educação financeira pode ser uma estratégia eficaz para apoiar os colaboradores e reduzir riscos de superendividamento.
Estrutura e Fiscalização do Crédito Consignado do Trabalhador
O novo modelo de crédito consignado é baseado em uma divisão clara de responsabilidades:
eSocial: repassará informações sobre a remuneração dos trabalhadores.
MTE: habilitará e fiscalizará as instituições consignatárias.
Dataprev: gerenciará os contratos no app da CTPS Digital.
CAIXA: centralizará os valores consignados e fará o repasse às instituições.
SERPRO: gerará guias de pagamento e enviará informações à CAIXA.
Nos primeiros 120 dias, as instituições financeiras também deverão consultar o Sistema de Informações de Crédito (SCR) antes de conceder novos empréstimos, analisando o histórico financeiro dos trabalhadores.
Pontos de Atenção para o Crédito Consignado
As operações realizadas antes da nova regulamentação não serão migradas automaticamente para o novo sistema.
Contratos antigos poderão ser renegociados diretamente com as instituições financeiras.
A implementação das novas regras será gradual, considerando aspectos operacionais e tecnológicos.
Conclusão
A regulamentação mais uniforme do crédito consignado do trabalhador promete trazer benefícios importantes: mais segurança para trabalhadores, transparência para instituições financeiras e previsibilidade para os empregadores.
As empresas devem apoiar seus colaboradores no uso consciente desse recurso, buscando preservar a saúde financeira de seus times e, consequentemente, a produtividade e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Confira mais detalhes no Portal Oficial da CTPS Digital.
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