A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa N° 2.198/2024.
São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente:
a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
b) os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Quem deve apresentar as informações?
As informações relativas às sociedades em conta de participação – SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:
a) na DIRBI a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação;
ou
b) em DIRBI própria da SCP.
A apresentação da DIRBI deve ser centralizada?
Sim, a apresentação da DIRBI pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz
Fique Ligado!
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.
Fonte: TAX Prático