Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe à tona um tema que exige atenção redobrada por parte das empresas: a distribuição desproporcional de lucros entre os sócios e suas possíveis implicações tributárias.
O que motivou a decisão?
O caso analisado pelo TJSP envolveu uma empresa familiar na qual os sócios majoritários, detentores de 98% das quotas, receberam apenas 10% dos lucros, enquanto os sócios minoritários, com apenas 2% de participação, foram contemplados com 90% dos valores distribuídos.
Para o tribunal, a operação, sem uma justificativa negocial clara e formalizada, configurou uma doação disfarçada, sujeita à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão reforçou a ideia de que o Fisco pode requalificar distribuições de lucros que se afastem da proporcionalidade prevista no contrato social, quando não estiverem sustentadas por fundamentos econômicos legítimos.
O que é distribuição desproporcional de lucros?
A distribuição desproporcional ocorre quando a divisão dos lucros entre os sócios não segue a proporção das respectivas participações no capital social. A legislação permite essa prática, desde que haja previsão expressa no contrato social e, preferencialmente, um motivo que a justifique.
Porém, operações sem propósito negocial bem definido podem ser interpretadas como mecanismos para burlar a incidência de tributos, especialmente em contextos familiares ou sucessórios.
Quais os riscos envolvidos?
A decisão do TJSP evidencia que a distribuição desproporcional de lucros pode ser reclassificada como doação, sujeita à tributação pelo ITCMD. Além disso, há riscos adicionais, como:
- Lançamentos fiscais retroativos;
- Multas e juros aplicados sobre valores considerados indevidamente distribuídos;
- Ações de responsabilização contra os administradores.
Por isso, é essencial que qualquer distribuição fora da proporcionalidade seja realizada com total transparência e respaldo jurídico.
Como as empresas podem se proteger?
Para evitar questionamentos fiscais e garantir a segurança jurídica, recomenda-se:
- Prever expressamente a possibilidade de distribuição desproporcional no contrato social;
- Formalizar atas e documentos que expliquem as razões para a distribuição diferenciada;
- Consultar advogados especializados em direito societário e tributário antes de implementar tais operações;
- Avaliar o impacto sucessório e patrimonial dessas decisões.
A importância da orientação especializada
A recente decisão do TJSP reforça a necessidade de cautela e planejamento adequado em operações societárias. A distribuição desproporcional de lucros pode ser uma ferramenta legítima de gestão patrimonial, mas precisa ser estruturada de forma a evitar interpretações equivocadas por parte das autoridades fiscais.
📎 Fonte: JOTA
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