A Receita Federal anunciou, na Nota Técnica nº 009/2024, mudanças significativas no leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), que entrará em vigor em 2025. Essas alterações visam aumentar a precisão e transparência na escrituração digital dos tributos PIS e COFINS, focando na simplificação e detalhamento das informações fiscais.
Principais alterações:
Inovações no leiaute: Reformulações em blocos e novos campos/códigos para otimizar o registro das operações, promovendo uma fiscalização mais eficiente.
Melhoria no cruzamento de informações: O novo formato ajudará no combate à evasão de tributos e na gestão de dados fiscais.
Compatibilidade aprimorada: Alinhamento com outros sistemas de escrituração digital e diretrizes de transformação digital.
Impacto para empresas:
As empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão contábil e treinar suas equipes para se adequar ao novo leiaute, assegurando o cumprimento dos prazos e evitando penalidades.
Fonte: Sped RFB