Mudanças no IOF: confira as principais alterações trazidas pelo Decreto nº 12.466/2025, que entrou em vigor hoje, 23 de maio de 2025.
Em 22 de maio de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.466/2025, alterando profundamente a regulamentação do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
1. Mudanças no IOF sobre operações de crédito com pessoa jurídica
Como era:
Alíquota fixa: 0,38%
Alíquota diária: 0,0041%
Carga máxima ao ano: até 1,88%
Como ficou:
Alíquota fixa: 0,95%
Alíquota diária: 0,0082%
Carga máxima ao ano: até 3,95%
Observação: Inclui contratos de mútuo entre pessoas jurídicas.
2. Empresas do Simples Nacional
Para operações até R$ 30 mil:
Como era: até 0,88% ao ano
Como ficou: até 1,95% ao ano
3. Cooperativas de crédito
Limite anual de R$ 100 milhões para manter o benefício fiscal
Acima disso: aplicação das regras gerais.
4. Antecipação de pagamentos a fornecedores
Agora será considerada operação de crédito, sujeita a IOF, a partir de 1º de junho de 2025.
5. Mudanças no IOF nas operações de câmbio
Alíquota unificada de 3,5% para:
Remessas ao exterior
Cartões internacionais
Compra de moeda estrangeira
Empréstimos externos de curto prazo
Observação: Entrada genérica de recursos continua com 0,38%.
6. Seguros VGBL
Mantida isenção para aportes mensais de até R$ 50 mil
Aportes superiores: incidência de IOF de 5%.
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