Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765, que prorroga a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Com a mudança, as novas exigências passam a valer a partir de 25 de maio de 2026, oferecendo mais tempo para que empresas, profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e consultorias se adequem às diretrizes previstas.
A redação atualizada da NR-1 havia sido aprovada anteriormente pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e previa a inclusão de obrigações relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Psicossociais.
O que muda com a prorrogação?
A principal mudança está no prazo. Com a nova data, as empresas ganham mais um ano para implementar ou ajustar seus processos de gestão de riscos ocupacionais, incluindo:
Avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Adequação de documentos e procedimentos exigidos pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Capacitação de equipes de SST sobre as novas obrigações
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais envolvem fatores que podem afetar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, falta de autonomia, entre outros.
O reconhecimento desses fatores dentro da NR-1 representa um avanço na abordagem preventiva da segurança e saúde no trabalho, alinhando a legislação brasileira a tendências internacionais.
Como se preparar?
Apesar da prorrogação, é essencial que as empresas iniciem o quanto antes a revisão de seus processos internos, com o apoio de profissionais capacitados em SST e jurídico trabalhista.
A antecipação pode evitar custos de última hora, inseguranças jurídicas e impactos à saúde dos colaboradores.
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