Reforma Tributária RH: 5 impactos diretos na concessão de benefícios

Reforma Tributária RH: 5 impactos diretos na concessão de benefícios
Reforma Tributária RH analisada por comitê com foco em benefícios e conformidade tributária

Por Tais Baruchi

A Reforma Tributária RH vem se consolidando como um tema estratégico para as empresas que desejam manter a competitividade e a conformidade no novo modelo de tributação sobre o consumo. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, muitas organizações já começaram a revisar processos fiscais e contábeis. No entanto, o papel do RH tem sido, em grande parte, negligenciado — o que pode sair caro a médio e longo prazo.

1. Benefícios fora da convenção coletiva deixam de gerar créditos

A Reforma Tributária RH determina que apenas benefícios previstos em convenções coletivas ou em políticas internas obrigatórias permitem o aproveitamento de crédito de IBS e CBS. Benefícios concedidos de forma espontânea, mesmo que sejam frequentes, como vale-refeição ou plano de saúde, passam a ser classificados como despesas pessoais — e deixam de gerar créditos tributários. Para empresas com centenas de colaboradores, isso pode representar uma perda fiscal relevante.

2. Alíquotas elevadas aumentam o impacto dos erros

Com a alíquota combinada de IBS e CBS estimada em torno de 25% a 28%, cada item que não permite crédito se traduz em aumento efetivo de custo. Empresas que não se prepararem para as exigências da nova legislação correm o risco de comprometer sua margem e sua competitividade. Por isso, é fundamental que o RH revise os benefícios concedidos à luz da reforma e alinhe políticas com respaldo documental.

3. Políticas internas e acordos coletivos precisam ser revisados

A Reforma Tributária RH também impõe a necessidade de revisão dos documentos que formalizam a relação com os colaboradores. Políticas internas devem estar atualizadas, aprovadas pela alta gestão e bem comunicadas. Acordos coletivos precisam ser estrategicamente negociados com os sindicatos para garantir o enquadramento fiscal correto dos benefícios. O RH é o elo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores — e sua atuação será decisiva nessa transição.

4. Integração entre áreas é indispensável

A lógica da não cumulatividade plena exige que as empresas adotem um modelo de trabalho integrado. Fiscal, jurídico, financeiro e RH devem atuar em conjunto para mapear oportunidades e riscos. O RH, em especial, detém informações operacionais sobre benefícios, jornada de trabalho, acordos e concessões. Ignorar sua presença nos comitês de transição da reforma pode significar decisões incompletas — e prejuízos futuros.

5. Oportunidade para o RH se posicionar como área estratégica

Mais do que uma obrigação, a Reforma Tributária RH é uma oportunidade para a área de Recursos Humanos reforçar sua relevância estratégica. Ao participar das discussões sobre conformidade fiscal, estrutura de custos e planejamento de benefícios, o RH contribui diretamente para a sustentabilidade financeira da organização. Isso fortalece a visão do RH como parceiro do negócio — e não apenas como área operacional.

O que esperar a partir de 2026?

A implementação do novo modelo tributário já tem cronograma definido. A partir de 2026, os testes operacionais e os regimes de transição se intensificam, exigindo que as empresas estejam preparadas não só tecnicamente, mas também estrategicamente. A Reforma Tributária RH exige que o setor antecipe análises, promova treinamentos e revise políticas com antecedência. Essa proatividade será o diferencial entre empresas que aproveitam oportunidades fiscais e aquelas que acumulam prejuízos evitáveis.

Conclusão

A Reforma Tributária não é apenas uma pauta do departamento fiscal. Ela impacta a forma como os benefícios são concedidos, registrados e utilizados para fins tributários. Empresas que desejam se adaptar com eficiência precisam incluir o RH na linha de frente dessa mudança. A Reforma Tributária RH já começou — e quem deixar para agir depois de 2026, quando as novas regras entram em vigor, pode enfrentar perdas fiscais recorrentes e perda de competitividade.

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Nosso artigo também foi publicado no portal RH Para Você, um dos principais canais de conteúdo para líderes de RH e gestão de pessoas.

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