Relatório de Transparência Salarial deve ser preenchido até fevereiro de 2025

Relatório de Transparência Salarial deve ser preenchido até fevereiro de 2025
Relatório de Transparência Salarial até fevereiro 2025
Por Graziela Barreto Luchetti.

Empresas com 100 ou mais empregados têm até fevereiro, para preencher o Relatório de Transparência Salarial.

A Lei n. 14.611/2023, sancionada em julho de 2023, estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Conforme essa legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
 
Para o ano de 2025, o prazo para publicação do relatório termina em fevereiro.
 
O preenchimento ou a retificação do relatório referente ao primeiro semestre de 2025 deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações fornecidas serão utilizadas para verificar eventuais disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.
 
É fundamental destacar que a não publicação do relatório pode resultar em sanções. A penalidade administrativa pode corresponder a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções previstas para casos de discriminação salarial.
 
Assim, é imprescindível que as empresas com 100 ou mais empregados cumpram a obrigação de responder ao questionário sobre transparência salarial dentro dos prazos legais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e promovendo a equidade salarial entre gêneros.

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Fonte: Vaz de Almeida Advogados

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