Publicado no DOU em 09/08/2024
Em 09/08/2024, a Solução de Consulta Nº 237 foi publicada, trazendo mudanças na lista de atividades sujeitas à contribuição previdenciária patronal. Agora, os serviços de borracharia para veículos automotores quando prestados por Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão ser incluídos na folha de pagamento no mês da prestação do serviço. Isso implica que a empresa contratante é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.
O Que Mudou na Solução de Consulta Nº 237?
A partir da nova resolução:
- Serviços de borracharia para veículos automotores prestados por MEIs passam a exigir contribuição previdenciária patronal;
- A contribuição deve ser calculada e recolhida pela empresa contratante no mesmo mês em que o serviço for prestado
Atividades Sujeitas à Contribuição Previdenciária
Com a nova inclusão, a lista de serviços sujeitos à contribuição previdenciária patronal quando prestados exclusivamente por um MEI é agora a seguinte:
- Hidráulica;
- Eletricidade;
- Pintura;
- Alvenaria;
- Carpintaria;
- Manutenção ou reparo de veículos
Para mais detalhes consulte a Solução de Consulta Nº 237.