Por Tais Baruchi
O Split Payment é uma das maiores inovações trazidas pela Reforma Tributária. Mais do que uma nova forma de pagamento, ele representa uma mudança profunda na lógica fiscal brasileira e exigirá que empresas se adaptem rapidamente a uma nova realidade.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia a transição para o modelo de IVA dual, com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Nesse contexto, o Split Payment — ou pagamento fracionado — será um dos pilares da automatização e da transparência fiscal.
Como funciona o Split Payment?
Diferente do modelo atual, em que o imposto é recolhido após a venda, o Split Payment determina que, no momento do pagamento da operação, o valor do tributo seja automaticamente separado e transferido ao Fisco. O valor líquido — já descontado o tributo — é repassado ao fornecedor.
Isso elimina o risco de inadimplência tributária, reduz fraudes e garante maior segurança jurídica. Também dispensa a emissão de guias manuais, pois o pagamento do tributo ocorre simultaneamente à operação comercial.
Split Payment e a apropriação de créditos tributários
Conforme o artigo 27 da LC 214/2025, o Split Payment é reconhecido como forma de extinção do débito tributário de CBS e IBS. E mais: o crédito só nasce após o recolhimento efetivo do tributo.
Isso significa que empresas só poderão se creditar quando o valor do imposto for efetivamente segregado e recolhido. O novo sistema reforça o modelo de não cumulatividade plena, assegurando neutralidade fiscal e evitando distorções de preços ao longo da cadeia produtiva.
O papel da tecnologia e dos ERPs
A adoção do Split Payment exige que os sistemas de gestão (ERPs) estejam preparados para:
Emitir os novos documentos fiscais nos layouts atualizados
Integrar-se a plataformas de pagamento autorizadas (cartões, boletos etc.)
Realizar a separação automática do tributo em tempo real
O uso do PIX ainda está em estudo, mas a estrutura tecnológica já está em desenvolvimento, com apoio de órgãos como o Serpro, Banco Central e Receita Federal.
Impactos no fluxo de caixa
Com o Split Payment, os tributos não transitarão mais pelas contas das empresas. Isso aumenta a previsibilidade, mas reduz a flexibilidade financeira.
Empresas que atualmente utilizam valores de tributos como parte de seu capital de giro precisarão reavaliar suas estratégias e redimensionar o fluxo de caixa. A gestão de liquidez será um novo desafio nesse ambiente fiscal mais automatizado.
Restituição de valores pagos a maior
A legislação prevê que valores pagos a maior devem ser restituídos em até 3 dias úteis — após a homologação do crédito pela administração tributária. Em casos simples, esse processo pode ser automático; já em situações mais complexas, pode envolver análise manual.
Caso o Fisco não se manifeste em até 180 dias, o valor deverá ser restituído em até 15 dias corridos.
Infraestrutura pública e fase de testes
O Serpro confirmou que o sistema de Split Payment para CBS está pronto e, a partir de julho de 2025, um grupo piloto de 500 empresas será integrado em ambiente de testes, com foco em operações B2B.
Essa estrutura garante rastreabilidade, interoperabilidade e integração com instituições de pagamento — como adquirentes, subadquirentes e fintechs.
Conclusão
O Split Payment não é apenas uma exigência legal, mas um marco de modernização no sistema tributário brasileiro. Ele automatiza o recolhimento, reduz litígios e conecta diretamente o pagamento ao crédito tributário.
Empresas que se prepararem agora terão vantagem competitiva, maior segurança jurídica e controle fiscal mais eficiente. As que deixarem para depois correm o risco de perder crédito, competitividade e até liquidez.
Na Ecovis BSP, estamos prontos para orientar sua empresa nessa transição. Com uma equipe especializada em BPO contábil, fiscal, folha de pagamento, financeiro e tributário, oferecemos o suporte ideal para operar com segurança na nova era tributária.
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