Por Tais Baruchi
A recente Reforma Tributária aprovada no Brasil promoveu transformações significativas no sistema de impostos. Entre os diversos temas debatidos, um dos pontos de maior atenção foi o futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM) — modelo que há décadas impulsiona o desenvolvimento econômico da Amazônia por meio de incentivos fiscais, atração de empresas e geração de empregos.
A boa notícia é que os benefícios fiscais da ZFM foram mantidos até 2073, conforme previsto na Constituição e reafirmado pela nova Lei Complementar nº 214/2025. Porém, há nuances importantes que merecem atenção por parte das empresas que operam ou pretendem operar na região.
Quais benefícios foram preservados?
Com a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), muitas empresas temiam perder vantagens estratégicas. A legislação, no entanto, assegura tratamento diferenciado à Zona Franca.
Entre os principais pontos:
Importações com isenção: Indústrias habilitadas poderão importar insumos e equipamentos com suspensão dos tributos. A suspensão se converte em isenção definitiva quando os itens forem incorporados à produção ou ao patrimônio da empresa.
Alíquota zero nas operações internas: Vendas entre empresas dentro da ZFM ou compras originadas de outras regiões do país terão isenção de IBS e CBS, mantendo a competitividade local.
Créditos fiscais em vendas nacionais: As vendas feitas da ZFM para outras regiões do Brasil gerarão créditos fiscais, que reduzem o impacto tributário e favorecem a circulação dos produtos fabricados em Manaus.
Isenção total nas exportações: Produtos exportados continuam isentos de impostos, reforçando a competitividade internacional das empresas locais.
Manutenção da isenção do IPI: Produtos industrializados na Zona Franca seguem isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados, o que representa um diferencial importante frente a empresas de outras regiões.
Comércio ainda precisa de mais atenção
Apesar dos avanços para o setor industrial, o comércio e o varejo da região não foram igualmente contemplados. Empresas que apenas revendem produtos, sem agregar valor por meio da industrialização, poderão sofrer com a cobrança da CBS e a ausência de isenções específicas. Isso pode elevar os custos e impactar a competitividade dos preços ao consumidor final.
Além disso, os créditos fiscais obtidos nas vendas fora da ZFM precisam ser usados em até seis meses, sob pena de expiração — um desafio adicional para empresas com fluxo de caixa mais apertado ou com ciclos de venda mais longos.
Segurança jurídica e apoio político
Mesmo com esses desafios, a ZFM segue como uma das melhores estratégias de eficiência tributária do país. A SUFRAMA continua responsável pela habilitação e fiscalização das empresas, garantindo controle e estabilidade ao modelo.
A região também contou com amplo apoio político durante a tramitação da Reforma, o que reforça sua importância como política de Estado e não como medida pontual de governo. Isso assegura segurança jurídica e previsibilidade, fatores essenciais para empresas que buscam um planejamento de longo prazo.
Transição e próximos passos
As novas regras não entram em vigor imediatamente. O cronograma de transição começa em 2026, com aplicação plena prevista para 2033. Esse intervalo oferece às empresas tempo para se adequar, revisar processos e alinhar estratégias.
Conclusão
A Zona Franca de Manaus sai fortalecida da Reforma Tributária, com incentivos mantidos e base legal reforçada. Apesar de ainda haver espaço para melhorias, especialmente no apoio ao comércio e serviços, o modelo continua sendo um ambiente fértil para negócios sustentáveis, competitivos e com visão de futuro.
Para empresários atentos, o momento é de se planejar, adaptar e aproveitar os benefícios oferecidos por esse ecossistema único no Brasil.
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