DIRBI: Declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa N° 2.198/2024. São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente: a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as … Ler mais