Por Juliana Brunello e Tais Baruchi
IOF 2025 é a expressão que define o novo desafio tributário para empresas brasileiras. Com o Decreto nº 12.466/2025, publicado em maio, o governo promoveu uma reestruturação significativa da tributação sobre operações financeiras. Embora apresentada como uma medida de alinhamento fiscal, o efeito prático é um aumento da carga tributária que exige revisão urgente dos contratos, sistemas e estratégias financeiras.
IOF 2025 e o crédito: aumento direto da carga tributária
As operações de crédito com pessoas jurídicas agora passam a ter uma alíquota fixa de 0,95% (anteriormente 0,38%) e diária de 0,0082% (antes 0,0041%). O impacto anual pode chegar a 3,95%. Mesmo empresas do Simples Nacional terão efeitos: para operações de até R$ 30 mil, a carga pode subir para 1,95% ao ano, mais que o dobro da anterior. O IOF 2025 muda significativamente o custo do crédito no país.
Cooperativas de crédito também foram afetadas: o benefício fiscal se mantém apenas até o teto de R$ 100 milhões em operações por ano. Acima disso, passa a valer a alíquota padrão. Já as operações de “risco sacado”, amplamente utilizadas em antecipações de pagamento a fornecedores, passaram a ser tributadas como crédito. Após pressão do setor produtivo, o governo recuou parcialmente, prometendo reduzir em até 80% a tributação dessas operações.
IOF 2025 e o câmbio: unificação de alíquotas
O novo modelo também traz mudanças no câmbio, com alíquota unificada de 3,5% para:
- Remessas ao exterior
- Cartões internacionais
- Compra de moeda em espécie
- Empréstimos de curto prazo
Tentativas de aplicar a mesma alíquota a aplicações de fundos no exterior foram barradas, mantendo a alíquota zero para esse tipo de operação. Ainda assim, o IOF 2025 marca um endurecimento geral das regras.
IOF 2025 atinge seguros e planejamento patrimonial
Outra mudança importante é a tributação de seguros VGBL. Aportes mensais acima de R$ 50 mil agora sofrem alíquota de 5%. O Ministério da Fazenda já sinalizou que esse percentual poderá ser revisto, tornando o cenário ainda mais instável para quem faz planejamento patrimonial estruturado.
IOF 2025 provoca reações políticas e medidas adicionais
A publicação do decreto gerou reação imediata. Foram propostas mais de 20 PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) e a ADI 7827, que questiona a constitucionalidade da medida. Como resposta, o governo anunciou uma nova Medida Provisória (MP) e um segundo decreto de “recalibragem”.
Entre as medidas compensatórias:
- Fim da isenção de IR sobre novas LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas
- IR sobre JCP aumentará de 15% para 20%
- Fim da alíquota reduzida de 9% da CSLL
- Apostas online passarão a ser tributadas em 18%
- Aplicações financeiras e criptoativos terão IR fixo de 17,5%
Além disso, está previsto um corte linear de 10% nas isenções fiscais para empresas — o que pode afetar regimes incentivados em diversos setores.
Conclusão
O IOF 2025 marca um novo capítulo na política fiscal brasileira. O tributo, que era extrafiscal por natureza, agora assume função arrecadatória direta. Para as empresas, o alerta é claro: é hora de revisar contratos de crédito, políticas cambiais e planejamento tributário com rigor técnico.
A Ecovis BSP está preparada para apoiar empresas nesse processo com visão estratégica e soluções personalizadas.
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