PAT 2023: Especialista explica mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador; Profissionais de RH devem estar atentos

PAT 2023: Especialista explica mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador; Profissionais de RH devem estar atentos
PAT 2023: Especialista explica mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador
No ano passado, o PAT passou por mudanças e algumas delas entram em vigor em 2023

Como todo início de ano, o mercado de trabalho sempre sofre alterações nas leis trabalhistas, sendo assim, é muito importante que os profissionais de RH estejam sempre atentos para que mantenham as empresas em conformidade com a legislação. Em 2023, uma das mudanças já previstas é no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem como meta melhorar as condições das refeições dos empregados do Brasil. Em 2022, o programa sofreu alterações que foram sancionadas pelo Senado Federal e devem ser implantadas em definitivo no dia 1º de maio de 2023.

Segundo Taís Lange, diretora de marketing da Up Brasil, empresa especializada em cartões de benefícios corporativos, como vale-alimentação e vale-refeição, o programa de alimentação é muito importante para os brasileiros, pois com muitas mudanças na economia, ainda mais pós pandemia, ele ajuda muitas pessoas a fazerem as principais refeições no período de trabalho, já que o salário recebido está destinados para outros gastos básicos de sobrevivência e às vezes não sobra para comer todos os dias. Com isso as novas alterações são para corroborar ainda mais com a qualidade de vida dos trabalhadores, e as empresas precisam estar em conformidade.

De acordo com o novo regulamento, uma das primeiras regras estabelecidas é que os benefícios devem continuar a ser utilizados apenas para a compra de produtos alimentícios, ou seja, não será possível comprar outros produtos, como cigarro por exemplo, com vale alimentação e refeição. “Orientar os colaboradores dessa informação na aquisição dos benefícios é muito importante para as empresas, pois fortalece a transparência da organização e evita qualquer contestamento futuramente”, comenta Taís Lange.

Outro ponto que as empresas devem prestar atenção no novo regulamento é sobre o pagamento pré-pago e o fim do rebate. Agora, o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício. Além disso, antes, as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos para as companhias contratantes, essa prática, conhecida como rebate, não será mais permitida. “Para a empresa que comprava benefício, o rebate podia ser uma vantagem, mas para o usuário, acabava tendo um viés negativo, pois para recuperar este desconto, as bandeiras acabavam por cobrar uma taxa maior dos estabelecimentos, o que era repassado para o cliente”, reitera a diretora de marketing da Up Brasil.

Em 2023, o programa ainda pode sofrer outras alterações, já que ainda há pautas sendo discutidas entre o Ministério do Trabalho e a ABBT, a ampliação de rede é uma delas. Com a nova regulamentação o trabalhador poderá usar seus benefícios mesmo em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceita vale alimentação e refeição. “A medida aumentará a concorrência e permitirá mais vantagens tanto aos trabalhadores, que terão novas opções de escolha, quanto aos estabelecimentos, que não estarão presos a uma única empresa”, afirma Lange.

E por último, outra regra em discussão é sobre a portabilidade, que poderá permitir que o trabalhador solicite ao contratante a portabilidade da bandeira do cartão, sem custo, oferecendo mais liberdade para utilizar os benefícios.

Para a especialista, as alterações serão positivas tanto para as empresas como para os trabalhadores. “Eles terão diminuições nas taxas, possível ampliação em locais para se alimentar, liberdade e economia no uso dos benefícios. Já as organizações entregam ao seu colaborador um benefício tendo ganhos fiscais como a Dupla dedutibilidade do IR e a isenção dos encargos trabalhistas e um time mais produtivo e engajado”, explica Taís.

Fonte: Mundo RH

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