FGTS Digital: como as empresas podem se adequar ao novo sistema?

FGTS Digital: como as empresas podem se adequar ao novo sistema?
FGTS Digital: como as empresas podem se adequar ao sistema?

Por Caroline Rigacci e Daniela Gurtovoi

A primeira fase de testes para o FGTS digital, destinada para as empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial, já começou, e benefícios já podem ser observados no que diz respeito à segurança nas prestações das informações corporativas aos órgãos responsáveis. Apesar de sua vigência definitiva ocorrer apenas em janeiro de 2024, é importante que as empresas, desde já, comecem a conhecer as funcionalidades do sistema, para que consigam se adequar às mudanças e garantir, assim, tranquilidade na transição.
Regulamentado pela Portaria nº 3.211/ 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, a criação do FGTS digital vem com o intuito de aperfeiçoar os processos de arrecadação, prestação de informações, fiscalização, apuração, lançamentos e cobranças dos recursos deste fundo de garantia – se tornando a principal ferramenta de recolhimento dos valores mensais e rescisórios a partir da sua data de implantação oficial, prevista para o primeiro dia de janeiro do próximo ano.
Além de integrar as informações com os eventos do eSocial – substituindo, assim, a SEFIP – a digitalização deste processo é um ponto favorável à automatização, possibilitando a geração de uma guia rápida e personalizada, eliminando a duplicidade de recolhimento (uma vez que seu pagamento será feito, obrigatoriamente, via Pix), e dispensando a necessidade de gerar sua chave de liberação.
Com isso, não só o tempo no processamento dessa obrigação será reduzido significativamente, como também serão mais rápidas as análises para liberação do FGTS ao trabalhador e facilitará a auditoria pelos órgãos responsáveis.

Um dos pontos importantes a ser observado é que a SEFIP permanecerá sendo a ferramenta de arrecadação dos valores mensais e rescisórios dos fatos ocorridos até o dia 31 de dezembro deste ano. Após esta data, qualquer necessidade de retificação ou pagamento de diferenças deverá ser feito no sistema que originou o débito – seja ele a própria SEFIP ou o FGTS Digital.

Durante esse período de testes, a integração das informações acontecerá por etapas, conforme os grupos selecionados. Esse é o momento ideal para que todas as correções e diferenças sejam feitas, para que, a partir do próximo ano, elas estejam 100% em ordem para operação. Garantindo, assim, uma plataforma robusta que centralize as informações corporativas no digital, proporcionando maior otimização, agilidade, e a unificação das datas de vencimento com envio automático, favorecendo o fluxo de caixa corporativo.

É essencial que as empresas busquem o apoio de uma consultoria contábil de renome no segmento, de forma que consigam auxiliá-las e estejam preparadas para lidar com essas novidades e envios imediatos ao governo, com praticidade e rapidez.

Contar com a orientação de especialistas fará toda a diferença para que as empresas consigam se ajustar às novas regras do FGTS Digital, tendo softwares preparados para trazer segurança no cumprimento dos prazos, datas de pagamento e todo o cronograma de entregas, se pautando na agilidade e confiabilidade em prol de seu compliance.

Caroline Rigacci e Daniela Gurtovoi, da área de Folha de Pagamentos da Ecovis® BSP

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