Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2025: Prazo e Requisitos

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2025: Prazo e Requisitos
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2025: Prazo e Requisitos

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuem ativos no exterior.

O prazo para envio da declaração referente ao ano-base 2024 vai de 15 de fevereiro a 05 de abril de 2025, com a entrega sendo realizada até as 18h do dia 05 de abril de 2025.

Quem Deve Declarar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?

A declaração é obrigatória para residentes fiscais no Brasil, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que detenham ativos (bens e direitos) fora do país. Isso inclui imóveis, depósitos bancários, aplicações em moedas estrangeiras, entre outros. Para a entrega da CBE 2025, é necessário que o total de ativos seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, com base na data de 31/12/2024.

Ativos a Serem Reportados na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve incluir todos os valores, bens, direitos e ativos detidos no exterior por residentes fiscais no Brasil. São considerados capitais brasileiros no exterior qualquer valor ou ativo de natureza financeira ou patrimonial mantido fora do território nacional. Isso inclui, mas não se limita a, imóveis, contas bancárias, investimentos e valores mantidos em criptomoedas.

Responsáveis pela Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A responsabilidade pela entrega da CBE 2025 recai sobre a pessoa física ou jurídica residente no Brasil, conforme a legislação tributária. Caso haja bens no exterior via Brazilian Depositary Receipts (BDRs) ou fundos de investimento com aplicações no exterior, a responsabilidade pela declaração será das instituições depositárias ou dos administradores do fundo, respectivamente.

Penalidades por Atraso ou Omissão

A não entrega da CBE ou a entrega fora do prazo poderá acarretar penalidades que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, dependendo da infração cometida. Em alguns casos, a penalidade pode ser majorada em até 50%.

Manutenção de Documentos

Os responsáveis pela entrega da CBE 2025 devem manter toda a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 10 anos, a contar da data-base da declaração (31/12/2024). Esses documentos devem estar disponíveis para o Banco Central do Brasil (Bacen) caso seja necessário comprová-los.

Serviços

Confira nossas áreas de atuação

BPO Financeiro

O BPO Financeiro consiste na terceirização de toda a rotina de recebimentos e pagamentos, incluindo a emissão de notas fiscais e bole...

Compliance Tributário

Trabalhamos com uma ampla rede de parceiros e softwares que permitem uma tratativa de ponta a ponta na gestão tributária...

BPO Recursos Humanos

Executamos todas as funções do departamento pessoal, fazendo a gestão do ponto, a orientação sobre os benefícios, entre outras ativid...

BPO Contábil

Oferecemos uma gama completa de serviços contábeis, incluindo consultoria, suporte, auditorias e geração de relatórios. Atuamos nos mais con...

BPO Fiscal

Nosso trabalho garante a conformidade fiscal, preservando a transparência e compliance das operações...

BPO Folha de pagamento

Utilizamos os mais modernos sistemas de gestão de folha de pagamento a fim preservar a segurança e acuracidade das informações. Operamos den...

Somos especialistas em diversos ERP's

Trabalhamos com os ERP’s mais requisitados do mercado.