Segundo ajuste em menos de um ano traz correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640, isentando 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda
O Governo Federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas. De acordo com a Medida Provisória nº 1.206, de 06 de fevereiro de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (6), a partir de fevereiro de 2024, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários-mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
O reajuste da tabela do IRPF vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Fonte: Gov.br