Por Julio Baruchi e Tais Baruchi
O período de entrega da Declaração de Impostos de Renda da Pessoa Física (DIRPF) teve início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.
Deve declarar o Imposto de Renda, o cidadão residente no Brasil que se enquadra em uma das situações a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 em 2022;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até 31 de dezembro de 2022; e
- Quem obteve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativo à atividade rural.
Segundo a própria Receita Federal, são esperadas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano – e, para facilitar ainda mais para os contribuintes, as mudanças instauradas trazem alternativas de preenchimento mais dinâmicas e menos burocráticas, facilitando a informação correta dos dados individuais, assim como a restituição dos valores devidos.
Confira as principais novidades para este ano:
#1 Pré-preenchimento da declaração: A declaração pré-preenchida evita erros, economiza tempo e, neste ano, foi incluída entre os grupos com prioridade no recebimento da restituição nos primeiros lotes. O recurso foi ampliado com a inclusão automática de mais dados e informações. No entanto, para utilizar essa modalidade, é necessário ter acesso ao sistema gov.br, onde o contribuinte precisará ter nível de segurança “prata” ou “ouro”.
#2 Módulo de autorização de acesso: essa nova funcionalidade permite que um terceiro tenha acesso aos serviços da plataforma “Meu Imposto de Renda” de outro contribuinte. Com essa autorização, o terceiro poderá declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), imprimir declarações e recibos, entre outros. Essa permissão, contudo, é limitada durante um período máximo de seis meses e poderá ser revogado a qualquer momento pelo contribuinte que concedeu a permissão.
#3 Pensão alimentícia: a partir deste ano, quem recebe pensão alimentícia não será mais tributado. Desta forma, é necessário incluir essas informações na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A decisão do SFT de afastar a incidência do imposto sobre esses valores decorrentes do direito de família foi publicado no dia 23 de agosto na ADI nº 5422. Cabe ainda lembrar que quem já recebia pensão alimentícia antes deste anúncio tem o direito de retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
#4 Pix para recebimento de restituição: acompanhando uma das maiores preferências de meios de pagamento da população, agora a restituições do IRPF poderá ser via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Aquele que optar por esse meio de recebimento terá prioridade na restituição, se comparado com os que escolherem a categoria de recebimento via conta corrente, uma vez que a Receita Federal incluirá rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos lotes.
#5 Valor mínimo para movimentações na bolsa de valores: a Receita Federal alterou a forma de declarar investimentos na bolsa de valores. Agora, a obrigatoriedade recai sob quem vendeu ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou obteve lucro sujeito à incidência do Imposto de Renda nas vendas. O contribuinte deverá se atentar quanto a obrigatoriedade da entrega da declaração por outros requisitos legais. O objetivo da mudança é beneficiar os pequenos e novos investidores.
Quem não entregar a Declaração de Imposto de Renda dentro do prazo legal estará sujeito a multa correspondente a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% acrescido dos juros (Selic). Caso não haja imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
Por isso, fique atento ao prazo de envio e revise as informações declaradas, de preferência com o apoio de profissionais especializados para evitar eventuais problemas com o Fisco. Assim, qualquer inconsistência poderá ser identificada antecipadamente e ajustada para que a declaração seja entregue corretamente.
Julio Baruchi e Tais Baruchi são Sócios na Ecovis BSP.