Por Gercielda Cruz
Em resposta à redução do ICMS determinada pelas Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022, para bens e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, alguns dos estados que ainda não haviam tomado uma decisão em 2023, agora decidiram aumentar a alíquota interna de ICMS a partir de 2024.
Para os contribuintes de outros estados, essas alterações impactarão nas operações interestaduais com NÃO contribuintes de ICMS, localizados nos estados cujas alíquotas serão modificadas, uma vez que, para cálculo do ICMS diferencial de alíquotas de não contribuinte deverão ser observadas as novas alíquotas internas de cada unidade de federação.
Além disso, as operações que envolvem produtos sujeitos à cobrança de ICMS-ST (Substituição Tributária) também serão afetadas.
Gercielda Cruz, coordenadora da área Fiscal (ICMS e IPI) da Ecovis® BSP