PLP 108/2024 e Julgamento do IBS: principais pontos da audiência pública

PLP 108/2024 e Julgamento do IBS: principais pontos da audiência pública
PLP 108/2024 e Julgamento do IBS em audiência pública

PLP 108/2024 e Julgamento do IBS dominaram os debates da primeira audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 20 de maio, a primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que integra a regulamentação da Reforma Tributária. O foco desta reunião foi a definição das regras relacionadas às infrações, penalidades e encargos moratórios do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como a estruturação do processo administrativo tributário.

Esse debate é fundamental, pois o PLP 108/2024 detalha aspectos centrais sobre como o IBS será administrado, punido e julgado, impactando diretamente contribuintes, administrações fiscais e o ambiente de negócios.

O papel do Comitê Gestor do IBS: imparcialidade em xeque?

Um dos pontos mais discutidos na audiência foi a proposta contida no inciso III do artigo 2º do projeto, que atribui ao Comitê Gestor do IBS a competência para decidir sobre o contencioso administrativo.

A presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), Ana Claudia Borges de Oliveira, criticou a medida, defendendo que os dispositivos relacionados ao processo administrativo tributário sejam excluídos do projeto. Segundo ela, a concentração das funções de arrecadação, administração e julgamento no mesmo órgão compromete a imparcialidade, ferindo princípios constitucionais.

“Um órgão que tem uma função julgadora, ao mesmo tempo possui independência orçamentária e financeira, e todo o produto da arrecadação do IBS é dele. Me parece que há uma falta de imparcialidade dentro dessa disposição legal”, afirmou Ana Claudia.

Divergência entre especialistas: é constitucional ter dois tribunais?

Por outro lado, a tributarista e ex-vice-presidente do Carf, Susy Gomes Hoffmann, apresentou uma visão distinta. Para ela, não há inconstitucionalidade na existência de múltiplos tribunais administrativos.

“Eu, como cidadã, gostaria que houvesse um único tribunal, mas não há inconstitucionalidade em haver dois tribunais”, ressaltou Hoffmann.

Ainda assim, Susy apontou uma preocupação prática: o número elevado de julgadores previsto para o tribunal do IBS. O projeto estipula 243 julgadores para atuar exclusivamente sobre o IBS, superando os 220 julgadores do Carf, que lida atualmente com mais de dez tributos de elevada complexidade.

Propostas de ajuste: multas, composição paritária e celeridade

Outro ponto central do debate foi a proposta de unificação das regras de penalidades para o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A sugestão partiu de Zabetta Macarini, diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), que propôs simplificar o texto e harmonizar as multas para ambos os tributos.

Além disso, Macarini defendeu:

  • A qualificação das multas conforme o comportamento do contribuinte.

  • A definição de um teto de 100% para a soma de penalidades acumuladas.

  • A inclusão de representantes dos contribuintes no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, com uma estrutura paritária e direito a voto.

Essa proposta também foi reforçada por Mário Sérgio Carraro Telles, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em contrapartida, Ricardo Luiz Oliveira de Souza, representante do Comsefaz, lembrou que a Constituição, no artigo 37, confere às administrações fazendárias precedência, ressaltando que o PLP 108/2024 já está em conformidade com esse princípio.

Celeridade no aproveitamento de saldos credores

Outro destaque foi a proposta da CNI para reduzir de 12 meses para 90 dias o prazo para manifestação dos estados e do Distrito Federal sobre pedidos de homologação de saldos credores de ICMS.

Pelo texto atual, se restarem saldos em 2033, os entes federativos terão até um ano para se pronunciar. A CNI defende uma solução mais ágil, conferindo maior previsibilidade e eficiência para os contribuintes.

Próximos passos: participação das empresas no projeto piloto

Enquanto o debate sobre o PLP 108/2024 avança no Congresso, a Receita Federal já conduz a fase de testes do novo modelo tributário. A lista oficial de entidades e empresas que integram o projeto piloto da Reforma Tributária está disponível no portal do governo:
Veja a lista oficial.

Conclusão

O debate sobre o PLP 108/2024 evidencia os desafios na regulamentação do IBS, especialmente no equilíbrio entre eficiência fiscal e garantias ao contribuinte. A proposta de centralizar o julgamento no Comitê Gestor, a definição das multas e a necessidade de participação paritária são pontos sensíveis que impactarão diretamente o ambiente de negócios no Brasil.

Empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar de perto a tramitação deste projeto, que definirá as bases do novo processo administrativo tributário.

📎 Fontes:

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