O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial aos Embargos de Declaração de um contribuinte para modular os efeitos da declaração de constitucionalidade, estabelecendo que a cobrança do ICMS incidente sobre «assinatura básica mensal sem franquia» é válida somente partir do dia 21 de outubro de 2016, data da publicação da ata de julgamento de mérito do recurso.
Prevaleceu, nesse caso, o entendimento do Ministro Luiz Fux no sentido de que houve mudança jurisprudencial suficiente para justificar a modulação dos efeitos da decisão pela garantia da segurança jurídica.
Luiz Fux também recordou que até 2016, o STF mantinha o entendimento de que o tema era de natureza infraconstitucional e que o Superior Tribunal de Justiça possuía jurisprudência consolidada favorável ao contribuinte.
Ficaram vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes e as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Por Mauricio Nucci,
Rafael Maniero, Helena Chiarini,
Letícia Benozzati e equipe da
área de Direito Tributário de
VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS