Transfer Pricing no Brasil: o que mudou e como a sua empresa deve se preparar

Transfer Pricing no Brasil: o que mudou e como a sua empresa deve se preparar
Bruno Baruchi explicando sobre o Transfer Pricing no Brasil

As regras de Transfer Pricing no Brasil passaram por mudanças repentinas e significativas com a Lei 14.596/23, e as empresas que realizam transações intercompanhias precisam ficar atentas para garantir a conformidade tributária e evitar riscos fiscais. Com a nova legislação, o país se alinha às diretrizes da OCDE, trazendo impactos diretos na precificação de operações entre partes relacionadas.

Mas afinal, o que realmente mudou? Como essas novas regras afetam o seu negócio? E o mais importante, como se preparar para atender às exigências sem complicações?

Neste artigo, você vai entender quais foram as principais alterações no Transfer Pricing, os desafios que elas trazem e as melhores estratégias para garantir que a sua empresa esteja sempre em conformidade. Continue lendo e descubra como se adaptar a essa nova realidade sem dores de cabeça!

O que é Transfer Pricing?

Transfer Pricing ou preços de transferência é a prática de definir os preços nas transações entre empresas de um mesmo grupo multinacional. Essas transações podem envolver a venda de produtos, serviços, royalties ou até financiamentos, por exemplo. 

O seu foco é estabelecer um preço justo para as operações internas, sempre com base na ideia de que essas transações devem ser feitas como se as empresas envolvidas fossem totalmente independentes entre si.

Para que as organizações possam estar em conformidade com as normas fiscais é necessário seguir métodos específicos de precificação e documentar minuciosamente todas as operações comerciais, a fim de garantir que essas transações entre empresas do mesmo grupo econômico não sejam usadas para transferir lucros para jurisdições com menor tributação, reduzindo assim a carga tributária no país de origem.

Objetivo do preço de transferência

No dia 28 de dezembro de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.152/2022, que modificou as normas de preços de transferência no Brasil, alinhando-as com os padrões recomendados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

E em 14 de junho de 2023, a Medida Provisória foi convertida, sem vetos, na Lei nº 14.596/2023, que estabelece as regras de preços de transferência aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tornando-se obrigatório o seu cumprimento desde 2024.

A OCDE desempenha um papel fundamental quando o assunto é definir as diretrizes globais para o Transfer Pricing, estabelecendo uma série de recomendações que buscam garantir maior transparência e conformidade fiscal nas transações internacionais. 

O objetivo dessas diretrizes é prevenir a sonegação de tributos por meio da manipulação de operações comerciais entre empresas brasileiras e suas afiliadas no exterior. 

Arm’s Length

Um dos conceitos mais importantes por trás do Transfer Pricing é o famoso Princípio do Arm’s Length (preço de mercado). Ele estabelece que as transações entre empresas de um mesmo grupo devem ser feitas como se fossem negociações entre empresas que não têm vínculo nenhum, ou seja, de forma independente. 

Isso quer dizer que os preços e condições dessas transações internas precisam ser equivalentes aos que seriam aceitos entre empresas que não têm qualquer relação entre si. O objetivo aqui é evitar que haja distorções na alocação de lucros e, assim, garantir que o sistema tributário seja justo para todos.

Em resumo, um dos grandes focos do preço de transferência é a prevenção da evasão fiscal. Isso porque algumas empresas multinacionais podem, de maneira indevida, transferir lucros para países onde os impostos são mais baixos, numa prática conhecida como planejamento tributário agressivo. 

Para evitar esse tipo de manobra, os governos adotam políticas de Transfer Pricing, com a intenção de garantir que os impostos sejam pagos corretamente, de acordo com a atividade econômica de fato realizada em cada país. O objetivo é que as empresas paguem os impostos devidos, sem recorrer a artifícios para diminuir sua carga tributária.

Qual é a sua importância para empresas multinacionais?

Até aqui você já entendeu que o Transfer Pricing é um fator essencial para as empresas multinacionais, assegurando que as transações internacionais feitas entre filiais ou subsidiárias em diferentes países estejam em conformidade com as exigências fiscais. 

Mas não é só uma questão de evitar problemas com o fisco. O Transfer Pricing também afeta diretamente a gestão financeira das multinacionais. A maneira como os preços internos são definidos pode influenciar na alocação de lucros e, consequentemente, no pagamento de impostos em cada país onde a empresa está presente. 

E, claro, isso tem um impacto na competitividade da empresa. Afinal, cada país tem um regime fiscal próprio, e uma alocação equivocada de lucros pode aumentar os custos tributários e prejudicar a competitividade da empresa no mercado.

Quando o preço de transferência é aplicado corretamente, ele também se torna um aliado importante na gestão fiscal. Se feito da forma certa, pode ajudar a aumentar o valor da empresa, evitando litígios fiscais e proporcionando uma alocação mais estratégica dos recursos. 

Portanto, ele não só garante que as obrigações fiscais sejam cumpridas, mas também contribui para a sustentabilidade financeira da empresa no longo prazo.

Como funcionava o Transfer Pricing no Brasil antes das mudanças?

Antes da Lei 14.596/23, o modelo de Transfer Pricing no Brasil era bem rígido e repleto de regras específicas. Na prática, o sistema estava centrado em três métodos principais para as importações: o método do preço de revenda menos lucro (PRL), o preço independente comparado (PIC) e o de custo de produção mais lucro (CPL) e um método principal para as exportações: o método do custo de aquisição ou de produção mais tributos e lucros (CAP).

Esses métodos serviam para definir como calcular os preços das transações entre partes relacionadas. Mas, apesar da intenção de padronizar, um dos grandes problemas era que esses métodos nem sempre refletiam a realidade do mercado. Com isso, surgiam distorções nas alíquotas tributárias, o que dificultava a competitividade das empresas no cenário global.

O modelo antigo estabelecido em 1996 pela Lei 9430/96, tinha limitações sérias: ele não estava totalmente alinhado às práticas internacionais, como os princípios da OCDE, e não dava a flexibilidade necessária para as empresas ajustarem os seus preços com base em circunstâncias econômicas ou específicas de cada setor. 

O resultado era um processo complexo para apurar e declarar os valores, com custos administrativos elevados para garantir que tudo estivesse em conformidade com a legislação. E empresas de diferentes setores e tamanhos enfrentavam dificuldades para aplicar os métodos de forma uniforme. 

Além disso, havia uma grande preocupação com a interpretação das normas fiscais, que acabavam gerando divergências e, muitas vezes, ajustes fiscais inesperados.

Antes das novas regras, as empresas tinham mais liberdade para escolher os métodos que achavam mais adequados (às vezes sem muita clareza), o cálculo era feito item por item, com margem de lucro fixa e dependia de fórmulas matemáticas. Ou seja, a estrutura era bem mais engessada e o espaço para ajustes era bem limitado.

Principais elementos do Transfer Pricing (até 2023)

Se você está se perguntando quais eram os principais elementos da legislação que vigorava até 2023, confira os pontos fundamentais que as empresas precisavam entender e aplicar com relação ao Transfer Pricing.

Esses elementos eram essenciais para o funcionamento da legislação, embora nem sempre fossem simples de seguir:

Preço Praticado

Esse ponto se referia ao valor real que a empresa aplicava nas transações entre partes relacionadas, ou seja, quando uma empresa realiza negócios com suas filiais, subsidiárias ou empresas controladas. 

O preço praticado é o que estava de fato sendo cobrado durante o ano-calendário, mas o desafio era garantir que esse preço estivesse dentro dos parâmetros corretos e não fosse manipulável.

Preço Parâmetro

O preço parâmetro se tornava a referência obrigatória, estabelecida pela Receita Federal. Basicamente, esse preço funcionava como uma referência para verificar a adequação dos preços praticados em operações de importação ou exportação.

O objetivo? Verificar se os preços entre as partes relacionadas estavam compatíveis com os preços de mercado, evitando qualquer tipo de distorção nos valores praticados.

Margem de Divergência

Para dar um pouco de flexibilidade ao processo, a margem de divergência permitia que o preço parâmetro divergisse em até 5% daquele constante dos documentos oficiais, ou seja, na prática ela funcionava como uma tolerância na comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro.

Se o preço praticado estivesse dentro dessa margem em relação ao preço parâmetro, a operação era considerada compatível para fins de preços de transferência, sem necessidade de ajustes fiscais.

Isso dava às empresas uma pequena folga em relação à rigidez das margens fixas, sem, no entanto, comprometer a conformidade com a legislação.

Ajuste Fiscal

Caso a diferença entre o preço praticado e o preço parâmetro fosse maior que a margem de divergência permitida, entrava então o conceito de ajuste fiscal. 

Isso significava que a empresa precisaria corrigir os preços praticados para se alinhar aos padrões do mercado. Caso contrário, haveria o risco de uma cobrança maior de impostos.

Período de Apuração

Esse item determinava o intervalo de tempo em que as transações entre as partes relacionadas seriam analisadas. O período de apuração era anual, o que exigia que as empresas mantivessem tudo organizado ao longo do ano para evitar surpresas na hora da fiscalização.

O cálculo deveria ser feito no fechamento de 31/12, e o ajuste deveria ser incluído na apuração do IRPJ de janeiro do ano seguinte, com o imposto a ser pago no último dia útil de janeiro, sujeito a multa e juros em caso de atraso.

Obrigação Acessória

E, por fim, a obrigação acessória, que exigia das empresas uma documentação detalhada para comprovar que estavam cumprindo todas as regras e praticando os preços de forma justa e dentro dos parâmetros estabelecidos. 

Esse processo exigia muita atenção, já que a documentação tinha que ser entregue ao Bloco X da ECF dentro dos prazos determinados.

Esses eram os principais elementos que estruturam o sistema de Transfer Pricing no Brasil até 2023. Embora a intenção fosse garantir que as transações entre empresas fossem justas e dentro dos padrões do mercado, a complexidade desses requisitos frequentemente gerava desafios e custos para as empresas, que precisavam garantir conformidade sem cair em armadilhas fiscais.

As novas regras do Transfer Pricing: O que mudou?

Com a Lei 14.596/23 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, o Brasil deu um grande passo para alinhar a sua legislação de preços de transferência às melhores práticas internacionais, especialmente as diretrizes da OCDE. 

As novas regras visam trazer mais flexibilidade e alinhamento com a realidade do mercado, substituindo métodos mais rígidos e inflexíveis que estavam em vigor até então.

Agora, ao invés de seguir métodos com margens fixas e engessados, as empresas têm a possibilidade de adotar abordagens baseadas em princípios, o que acaba refletindo de forma mais precisa as condições reais de mercado. 

Essas mudanças, no fundo, têm como objetivo facilitar o trabalho das empresas, ao mesmo tempo que garantem que elas cumpram suas obrigações fiscais de maneira eficiente e sem prejudicar a competitividade.

Fatores de Comparabilidade 

Quando falamos de Transfer Pricing, é essencial considerar uma série de fatores que vão além dos números na planilha. Vamos entender melhor os principais fatores de comparabilidade que agora estão mais detalhados e exigem atenção especial:

Características dos produtos e serviços: 

A avaliação deve levar em conta o que está sendo transacionado. Isso inclui a descrição, tipo e qualidade dos bens ou serviços. Por exemplo, produtos semelhantes podem ter preços diferentes dependendo de aspectos como marca, tecnologia, características únicas e outros detalhes que influenciam a precificação no mercado. É importante entender que não é só o produto que importa, mas todo o contexto que o envolve.

Análise funcional por transação: 

Cada transação deve ser analisada isoladamente para que se entenda o papel de cada parte envolvida. Isso inclui avaliar as funções desempenhadas pelas empresas, os riscos assumidos e os ativos utilizados. Com isso, conseguimos determinar se a distribuição dos lucros está condizente com o papel de cada empresa na operação. 

Em outras palavras, a forma como cada parte contribui para o processo precisa ser justa e refletir os ganhos de forma proporcional.

Arranjos de qualquer tipo: 

Mesmo que não haja um contrato formal, qualquer tipo de acordo implícito pode influenciar nos preços de transferência. Aspectos como condições de pagamento, riscos envolvidos e garantias fornecidas precisam ser considerados. 

Isso ajuda a garantir que o valor da transação esteja realmente alinhado com o princípio do Arm’s Length, ou seja, o valor de mercado justo. A ideia é evitar distorções, mesmo que não haja um contrato assinado.

Circunstâncias econômicas: 

As condições do mercado têm um impacto direto no preço de transferência. Fatores como localização das empresas, concorrência, demanda, ciclos econômicos e políticas regulatórias precisam ser avaliados. Afinal, os preços praticados devem estar em sintonia com a realidade econômica do momento, levando em conta o contexto onde as empresas estão inseridas.

Além disso, a nova legislação trouxe mudanças significativas nas obrigações acessórias, exigindo mais transparência.

Dependendo do volume de transações com partes relacionadas, agora a empresa pode ser obrigada a entregar uma documentação mais detalhada sobre a operação do grupo e das transações da unidade brasileira, conhecidas respectivamente como Master File (Arquivo Global) e Local File (Arquivo Local).

As empresas devem apresentar informações mais robustas, como os cálculos de preços praticados, a análise das condições de mercado e a comprovação de que não há distorções que possam sugerir tentativas de evasão fiscal. Agora, será necessário explicar de forma mais clara quais fatores de comparabilidade foram usados para definir os preços de transferência, trazendo mais clareza e rigor para as análises fiscais.

Novos métodos de precificação e sua aplicação

A partir da atualização nas regras de Transfer Pricing no Brasil, as empresas devem utilizar uma gama de métodos para calcular os preços de transferência, escolhendo a abordagem que melhor se adapta às características das transações e à disponibilidade de dados comparáveis no mercado. 

Vamos conhecer melhor os principais métodos da nova legislação, entender como e quando usá-los, e os benefícios que cada um pode trazer.

PIC – Preço Independente Comparável: O PIC compara os preços praticados entre empresas independentes em transações semelhantes, levando em consideração elementos como os termos contratuais, a localização e outros fatores relevantes. 

Esse método é útil quando há dados de transações independentes que podem ser aplicados à transação controlada em questão, ajudando a garantir que os preços de transferência estejam alinhados com o mercado.

PRL – Preço de Revenda Menos Lucro: O PRL é focado principalmente na análise de transações de revenda. Ele calcula a diferença entre o preço de venda do produto e o custo de aquisição, levando em conta a margem bruta de lucro. 

Esse método ajuda a garantir que a margem de lucro obtida pelo revendedor seja justa, considerando os custos envolvidos na revenda e o valor agregado à operação.

MCL – Método de Custo Mais Lucro: O MCL compara a margem de lucro com base no custo de produção, usando a razão entre o lucro bruto e os custos totais de produção. 

Esse método é aplicado para serviços ou produtos semiacabados, ajudando a determinar um preço justo para a transação, levando em consideração a margem de lucro do fornecedor em relação aos custos de produção.

MLT – Margem Líquida Transacional: O MLT é geralmente aplicado em transações mais complexas, comparando sua margem líquida. Utiliza indicadores de lucratividade mais detalhados, como receita líquida, custos ou ativos operacionais. 

Esse método é usado quando não é possível encontrar comparáveis diretos, mas a análise da rentabilidade líquida pode fornecer uma visão mais precisa sobre a transação.

MDL – Método de Divisão de Lucros: O MDL analisa a divisão dos lucros obtidos pela transação entre as partes, considerando as contribuições individuais para o resultado final. 

Esse método é utilizado em transações mais complexas e integradas, onde as partes compartilham os lucros de forma colaborativa. A divisão pode ser feita com base na contribuição econômica de cada parte, assegurando que todos recebam uma fatia justa do lucro gerado.

Esses métodos proporcionam uma abordagem robusta e flexível para o cálculo de preços de transferência, permitindo que as empresas escolham a opção mais adequada para suas operações específicas. 

O que não muda é o objetivo de sempre garantir que as transações sejam realizadas com preços justos, respeitando as normas estabelecidas pela OCDE e evitando distorções que possam afetar o cumprimento das obrigações fiscais. 

Com a nova legislação, a aplicação dos métodos de Transfer Pricing se torna mais individualizada e justa, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para o fisco.

Etapas da análise de Preços de Transferência

A Lei nº 14.596/23 trouxe uma mudança importante para a forma como as empresas devem realizar a análise de preços de transferência. 

Agora, o processo está mais detalhado e alinhado com as melhores práticas internacionais, seguindo uma estrutura rigorosa para garantir que as transações entre partes relacionadas sigam o princípio do Arm’s Length. Aqui estão as principais etapas desse processo:

  1. INFORMAÇÃO – Coleta de dados e entrevistas
    O primeiro passo é reunir as informações necessárias para a análise. Isso inclui dados financeiros, operacionais e contratuais relacionados às transações controladas. 

Nessa fase, são realizadas entrevistas com as equipes envolvidas, além da coleta de documentos e identificação de possíveis riscos e particularidades de cada operação.

  1. DELINEANDO DAS TRANSAÇÕES CONTROLADAS – Identificação das transações controladas
    Aqui, o objetivo é mapear e detalhar as transações entre as empresas do grupo. É importante entender qual é o papel de cada parte na operação, os riscos envolvidos e os ativos utilizados. 

Esse mapeamento é fundamental para identificar se será necessário fazer ajustes no preço de transferência.

  1. MÉTODO – Escolha do método adequado para cada transação
    A legislação exige que se aplique o método mais adequado para cada tipo de transação. 

Dependendo da disponibilidade de dados comparáveis, a escolha do método pode variar entre as opções tradicionais, como o PIC, PRL ou MLT, por exemplo.

  1. IDENTIFICAÇÃO DE COMPARÁVEIS – Pesquisa de transações comparáveis
    Com base nas características das operações, busca-se por transações semelhantes realizadas entre empresas independentes. 

A ideia é encontrar dados que ajudem a entender as condições de mercado para o tipo de produto ou serviço em questão, levando em consideração aspectos como características, condições de mercado e a estrutura da transação.

  1. ANÁLISE – Aplicação do método escolhido
    Com o método definido e a identificação de potenciais comparáveis, é hora de aplicar a análise. Nessa fase, compara-se detalhadamente os preços ou margens praticadas nas transações com os preços ou margens praticadas em condições de mercado, considerando fatores como margens de lucro, custos operacionais e condições de pagamento.
  2. AJUSTES – Correções nos preços praticados
    Se forem identificadas distorções nos termos e condições das transações comparáveis, ajustes são feitos para melhorar o grau de comparabilidade. Essa etapa é crucial, pois pode ter um impacto direto na carga tributária da empresa. 

Por isso, é fundamental documentar todos os ajustes realizados, para evitar questionamentos fiscais no futuro.

  1. CONCLUSÃO – Relatório com resultados e recomendações
    Por fim, é elaborado um relatório detalhado, que apresenta os resultados da análise, os ajustes feitos e as recomendações para transações futuras. Esse documento serve para demonstrar que a empresa está em conformidade com a legislação e ajuda a minimizar riscos fiscais.

Com essa nova abordagem, a análise de preços de transferência exige uma atenção maior aos detalhes e uma documentação mais robusta. Por isso, contar com o suporte de especialistas na área é fundamental para garantir que todas as exigências sejam atendidas corretamente.

Serviços de baixo valor agregado: como funcionam?

Os serviços de baixo valor agregado (SBVA) fazem parte de um grupo específico dentro do universo do Transfer Pricing, com o objetivo de simplificar o tratamento tributário de certas transações internas em empresas multinacionais. 

Para que um serviço seja classificado nesta categoria, ele precisa atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação de Transfer Pricing, como as orientações da OCDE e a Lei nº 14.596/23.

Mas, afinal, o que caracteriza um serviço de baixo valor agregado? Essencialmente, ele não pode estar diretamente ligado à geração de lucros expressivos nem adicionar valor significativo ao processo principal da empresa. 

Em geral, isso inclui atividades auxiliares e de suporte, como contabilidade, serviços jurídicos, gestão de recursos humanos, serviços de tecnologia da informação (TI) que não façam parte da atividade principal do grupo e serviços de escritório, por exemplo.

O ponto comum entre eles é que não envolvem decisões estratégicas nem fazem parte da cadeia de valor principal da empresa, como a produção ou a inovação. São serviços repetitivos, padronizados e com um escopo bem definido, o que facilita a execução por várias unidades da empresa, sem grandes variações ou complexidade.

O objetivo da qualificação desses serviços é simplificar a documentação de Preços de Transferência e reduzir custos de conformidade. Com um markup fixo sobre o custo, evita-se a necessidade de estudos complexos, garantindo mais segurança jurídica e alinhamento às diretrizes da OCDE, além de minimizar litígios tributários e dar previsibilidade às empresas.

Obrigações fiscais e prazos de documentação

No que diz respeito ao Transfer Pricing, as obrigações fiscais exigem que as empresas multinacionais mantenham uma documentação bem detalhada, que justifique e comprove a forma como apuram e definem os preços nas transações entre suas filiais. 

Essa documentação é essencial para garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis fiscais, tanto locais quanto internacionais, e para evitar problemas com as autoridades tributárias.

No Brasil, as empresas precisam seguir as diretrizes da Lei 14.596/23, que incluem a elaboração dos arquivos Global e Local e a entrega do Relatório País a País (CbC). Parte das informações contidas nesses arquivos, também serão prestadas na ECF.

Esses documentos devem ser entregues anualmente via Processo Digital no e-CAC da RFB, em até 3 meses após o prazo da ECF do respectivo ano-calendário. É muito importante que as empresas fiquem atentas a esses prazos, pois o descumprimento pode acarretar multas e outras penalidades.

Arquivo Global:

O Arquivo Global é um documento obrigatório para empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. Ele fornece um panorama geral do grupo econômico ao qual a empresa pertence, detalhando sua estrutura organizacional, principais atividades, política de preços de transferência e operações internacionais. Seu objetivo é garantir transparência fiscal e demonstrar que os valores praticados seguem as regras de mercado.

Arquivo local:

O arquivo local é um dos documentos mais importantes nesse contexto. Ele contém informações detalhadas sobre as transações intercompanhias realizadas durante o ano, mostrando como os preços de transferência foram estabelecidos e qual método de precificação foi utilizado. No Brasil, esse documento pode ser exigido em dois níveis de detalhamento: Arquivo Local Simplificado ou Arquivo Local Completo, conforme o valor total das transações controladas do contribuinte.

Arquivo local simplificado:

O Arquivo Local Simplificado é exigido de empresas cujas transações intercompanhias não atingem um volume ou nível de complexidade elevados, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Ele se aplica a contribuintes cujas transações controladas totalizam entre R$ 15 milhões e R$ 500 milhões no ano-calendário anterior.

Arquivo local completo:

Já o Arquivo Local Completo é obrigatório para empresas cujas transações controladas ultrapassem R$ 500 milhões no ano-calendário anterior.

Esse documento exige um nível mais aprofundado de detalhamento, incluindo informações sobre a estrutura organizacional, as operações intragrupo, os métodos de precificação adotados e os comparáveis utilizados na definição dos preços de transferência. Devido ao seu escopo mais abrangente, sua elaboração tende a ser mais complexa e onerosa.

Os prazos para o depósito do arquivo local no Brasil variam conforme o ano-calendário correspondente. Confira as datas de entrega:

  • Ano-calendário 2023: o Arquivo Local deve ser submetido até dezembro de 2024.
  • Ano-calendário 2024: o prazo de entrega se encerra em dezembro de 2025.
  • A partir do ano-calendário 2025: o prazo de submissão do Arquivo Local será de até três meses após a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Relatório País a País (Cbc):

Além disso, o relatório país a país é uma das obrigações fiscais mais recentes, com um alcance global. Ele faz parte das orientações da OCDE e exige que as multinacionais, com receita consolidada superior a um determinado valor (geralmente EUR 750 milhões ou um valor equivalente em moeda local​), forneçam um relatório detalhado sobre a distribuição da sua receita, impostos pagos e outros dados financeiros em cada país em que atuam. 

O relatório país a país tem o objetivo de dar uma visão ampla sobre a estrutura tributária e os fluxos financeiros das empresas, facilitando a identificação de riscos de evasão fiscal e promovendo maior transparência nas operações globais das multinacionais.

Esse relatório também deve ser enviado anualmente, sendo entregue no país de residência da empresa controladora, que o compartilha com os outros países onde a empresa tem operações, conforme acordos de troca de informações fiscais. 

A data de entrega segue as exigências de cada país, por isso, é fundamental que as empresas se organizem com antecedência para reunir e enviar todas as informações necessárias dentro do prazo.

Os desafios na adaptação às novas regras 

A adaptação às novas regras de Transfer Pricing tem sido um grande desafio para muitas empresas, e não é para menos. O aumento das exigências de documentação e a necessidade de relatórios mais detalhados colocam pressão sobre os processos internos. 

Agora, além de manter arquivos locais e globais completos, as empresas também precisam entregar relatórios País a País (CbC), o que exige uma organização impecável para registrar e justificar suas transações entre as filiais. 

Isso pode ser bem complicado, especialmente para as empresas que nunca precisaram de uma documentação tão detalhada ou que não seguiam de forma tão rigorosa as regras anteriores. Com a quantidade de informações e a precisão exigidas para estar em conformidade fiscal, essas tarefas se tornam ainda mais desafiadoras, demandando novos processos e mais atenção aos mínimos detalhes.

E não para por aí. Outro grande desafio está relacionado à necessidade de ajustes nos sistemas contábeis. As novas regras exigem que as empresas integrem metodologias e cálculos mais sofisticados, como os métodos de comparação de preços e margens adotados pela OCDE, aos seus sistemas internos de gestão contábil e tributária. 

Isso significa que as plataformas tecnológicas precisam passar por mudanças com adaptações em sistemas de ERP e controle financeiro. Além disso, muitas empresas vão precisar investir em treinamento especializado para que os profissionais responsáveis pela implementação da nova legislação saibam utilizar os novos sistemas de forma eficaz. 

Ou seja, a infraestrutura interna vai precisar de um bom upgrade, o que implica também em um investimento em tecnologia.

Por fim, as empresas vão enfrentar outro desafio que não pode ser ignorado: a necessidade de tecnologia especializada. As exigências de conformidade fiscal ficaram bem mais complexas, e o uso de softwares especializados em benchmarking se torna praticamente essencial para calcular os preços de transferência. 

Além disso, a adaptação ao novo sistema pode exigir consultoria especializada, já que as novas regras demandam uma abordagem mais técnica. Empresas que não tinham uma equipe interna qualificada vão precisar investir em novos recursos humanos ou, então, buscar serviços terceirizados para lidar com a complexidade das obrigações fiscais e garantir que tudo seja feito corretamente, de acordo com as novas diretrizes.

E o que acontece se a empresa não se adequar a todas essas novas exigências?

Bom, a primeira consequência é que, se a empresa não fornece informações adequadas ou não apresenta evidências confiáveis de suas transações intercompanhias, a autoridade tributária tem o direito de reclassificar os ativos e riscos, atribuindo-os à entidade brasileira.

E, a partir daí, uma nova análise de preços de transferência será realizada, com base nesse novo cenário. Isso pode resultar em ajustes fiscais significativos, o que pode gerar um grande impacto no bolso da empresa. Sem contar que, a falta de documentação adequada pode ser vista como uma tentativa de evasão fiscal, o que aumenta ainda mais o risco de autuações e sanções pesadas.

Além disso, se a empresa não cumprir os prazos de entrega do arquivo global e do arquivo local, as penalidades financeiras começam a pesar. Por exemplo, pode haver uma multa mensal de 0,2% sobre a receita bruta do contribuinte no período em que a obrigação deveria ter sido cumprida. 

E o pior é que, se a entrega não atender aos requisitos legais, essa multa pode subir para 3% da receita bruta do período. Isso, claro, pode afetar diretamente o fluxo de caixa da empresa e gerar custos extras que podem ser bem difíceis de administrar, comprometendo até mesmo a saúde financeira da companhia.

Se a empresa não tiver um planejamento tributário eficiente, o cenário pode piorar ainda mais. Se a entrega do arquivo global for feita de forma incorreta ou incompleta, com dados errados ou faltando, a multa será de 0,2% sobre o faturamento consolidado do grupo no ano anterior. 

E, em uma fiscalização, a falta de documentos exigidos ou até mesmo uma resistência em colaborar com a fiscalização pode resultar em multas pesando até 5% sobre o valor da transação controlada. Esses riscos, além de trazerem consequências financeiras pesadas, também podem prejudicar a credibilidade fiscal da empresa e reduzir sua competitividade no mercado. 

Isso tudo reforça a necessidade de manter uma gestão fiscal bem estruturada e sempre em dia, para evitar as consequências de um possível não cumprimento das obrigações tributárias.

Comparação entre a legislação antiga e a nova:

Para entender melhor as mudanças nas regras de Transfer Pricing no Brasil, vamos resumir e comparar os principais aspectos da legislação antiga com as novas exigências, destacando os impactos para as empresas e como elas devem se preparar para garantir conformidade e evitar riscos fiscais:

Métodos de Preços de Transferência: 

Antes, a legislação brasileira usava métodos com margens fixas, como o preço de revenda menos lucro ou custo mais margem, que eram bem rígidos e não conseguiam capturar a complexidade das transações internacionais.

Com a nova legislação, os métodos passaram a ser mais flexíveis e alinhados às práticas internacionais, permitindo, por meio de benchmarking, uma comparação mais justa e precisa dos preços ou margens praticadas.

Fatores de Comparabilidade: 

Antigamente, a análise de comparabilidade era mais objetiva, utilizando fórmulas matemáticas para comparar transações. A nova lei, porém, exige uma abordagem mais detalhada e subjetiva, levando em conta vários aspectos, como as características dos produtos, as condições contratuais e o contexto econômico das partes envolvidas. 

Margem de Divergência: 

A legislação anterior aplicava uma margem fixa de divergência, ou seja, permitia um desvio padronizado de 5% para cima ou para baixo nos preços praticados. A nova legislação adotou o intervalo interquartil, que se baseia em benchmarking de empresas comparáveis para estabelecer um intervalo aceitável de preços ou margens.

Documentação: 

A documentação exigida também foi ampliada. A Lei 14.596/23 não só exige que as empresas provem que os preços de transferência estão em conformidade com os preços de mercado, mas também exige um nível maior de detalhamento. 

Agora, é necessário explicar com clareza como essa conformidade foi alcançada, descrevendo metodologias utilizadas, análises de comparabilidade e justificativas para os preços praticados.

Em resumo, as empresas terão que se adaptar rapidamente a essas mudanças, mas também terão a chance de otimizar seus processos fiscais e melhorar a relação com as autoridades tributárias. Aqueles que se prepararem com antecedência e adotarem uma estratégia de conformidade proativa estarão mais bem posicionados para aproveitar as novas regras, reduzir riscos e, ao mesmo tempo, melhorar a eficiência tributária global.

Como manter o controle do Transfer Pricing de forma eficiente

O controle do Transfer Pricing é uma peça-chave para garantir que as operações internacionais da empresa estejam alinhadas com as regras fiscais e tributárias. E para fazer isso da melhor forma possível, é preciso adotar algumas práticas essenciais. Vamos conferir?

1. Inclua o Transfer Pricing nas apurações frequentes

O ideal é que o controle do Transfer Pricing faça parte da rotina fiscal da empresa, e não apenas de revisões pontuais. Isso significa acompanhar regularmente as transações entre partes relacionadas, ajustando os preços de transferência sempre que necessário, com base na legislação vigente.

Esse monitoramento contínuo ajuda a evitar surpresas desagradáveis, como ajustes inesperados ou multas por descumprimento das normas tributárias. Além disso, integrar o Transfer Pricing ao planejamento fiscal permite otimizar a carga tributária e reduzir riscos, tornando a gestão financeira mais estratégica e eficiente.

2. Conte com profissionais qualificados

Não tem jeito: Transfer Pricing exige conhecimento técnico. As regras fiscais e internacionais são complexas e estão sempre mudando, então contar com especialistas é essencial.

Contadores, advogados especializados e consultores tributários fazem toda a diferença na correta aplicação dos métodos de precificação, na documentação exigida e na revisão das transações intercompany. E mais do que isso: profissionais atualizados sobre as diretrizes da OCDE e as mudanças na legislação garantem que a empresa permaneça sempre em conformidade, evitando problemas futuros.

Além disso, uma equipe qualificada também contribui para um planejamento orçamentário mais eficiente, minimizando riscos e evitando erros que poderiam impactar a saúde financeira do negócio.

3. Utilize sistemas adequados

Se a empresa ainda não investiu em ferramentas especializadas para Transfer Pricing, pode estar correndo riscos desnecessários. Softwares de gestão e compliance fornecem dados estruturados e confiáveis para o estudo de Transfer Pricing.

Com sistemas integrados, a empresa reduz erros humanos, melhora a qualidade das informações e facilita o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, essas ferramentas oferecem uma visão mais clara dos custos tributários, ajudando a planejar melhor a alocação de recursos e a definir estratégias financeiras mais assertivas.

Controlar o Transfer Pricing de forma eficiente vai muito além de uma obrigação fiscal. Quando bem estruturado, esse processo ajuda a evitar riscos, melhora a gestão tributária e torna a empresa mais competitiva no mercado. 

Para isso, manter uma rotina de monitoramento, contar com profissionais capacitados e investir em tecnologia são passos essenciais. Assim, a empresa não só garante conformidade com a legislação, mas também fortalece sua estratégia financeira de longo prazo.

Como garantir conformidade e otimizar a gestão fiscal com um parceiro especializado?

Manter a conformidade com as normas de Transfer Pricing e, ao mesmo tempo, otimizar a gestão fiscal pode ser um grande desafio. Afinal, as regras tributárias estão sempre mudando, e acompanhar tudo sem comprometer a eficiência do negócio exige tempo, conhecimento e estratégia.

E ter um parceiro especializado ao seu lado faz toda a diferença! A Ecovis BSP é uma consultoria especializada em tributação e Transfer Pricing, com mais de 20 anos de experiência no mercado de BPO Contábil, oferecendo soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada empresa.

Nossos serviços incluem consultoria fiscal estratégica, que visa otimizar a carga tributária e garantir a conformidade com a legislação vigente, além do estudo de Transfer Pricing, onde analisamos todas as transações controladas para verificar a sua adequação às exigências fiscais. 

Com uma equipe altamente qualificada e com experiência internacional, a Ecovis BSP está preparada para navegar pelas complexidades da legislação fiscal brasileira e internacional, ajudando a sua empresa a se adequar às mudanças mais recentes com segurança e eficiência.

Ou seja, se você está buscando otimizar os seus processos tributários, garantir conformidade fiscal e minimizar riscos de autuações, temos as ferramentas e o conhecimento para te ajudar. 

A adaptação rápida e correta às novas regras de Transfer Pricing é crucial para evitar penalidades e aproveitar oportunidades fiscais. Então, não deixe para depois, entre em contato com a Ecovis BSP hoje mesmo e descubra como podemos cuidar da parte tributária com máxima eficiência, enquanto você foca no crescimento e na inovação do seu negócio.

Por Bruno Baruchi

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