Decreto prevê dispensa da GIA para contribuintes de SP

Decreto prevê dispensa da GIA para contribuintes de SP
Decreto prevê dispensa da GIA para contribuintes de SP
Confira o Decreto 67.568 que dispensa a GIA para eliminar redundâncias das obrigações acessórias.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta quinta-feira (16) o Decreto de número 67.568/2023 que altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

A medida, proposta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, consta na página 4 do Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A norma prevê a dispensa de entrega para quem não apresentar inconsistências entre a GIA e a EFD nos últimos 12 meses.

A extinção da GIA será de forma gradual. Será iniciado de acordo com a qualidade e consistência da EFD apresentada por um período, considerando critérios como Divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis; Documentos fiscais devidamente escriturados; Avaliados para os últimos 12 meses; e Inexistência de omissão.

Eliminação da GIA
Conhecido como “Projeto de Eliminação da GIA”, a iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.

“Um dos compromissos deste Governo é dinamizar a vida do cidadão brasileiro modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, disse o Governador Tarcísio de Freitas.

No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fonte: Contábeis

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