Foram 382 votos a favor no primeiro turno e 375 no segundo
Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.
A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma.
Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.
Alterações
Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.
Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.
O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.
Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.
Regimes especiais
O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).