Receita Federal altera o prazo para a descontinuidade da DIRF

Receita Federal altera o prazo para a descontinuidade da DIRF
Receita Federal altera prazo para descontinuidade da DIRF
Por meio da Instrução Normativa abaixo reproduzida, publicada na edição do DOU desta sexta-feira (15), a Receita Federal altera o prazo para a descontinuidade da DIRF.

De acordo com a referida norma, a DIRF será substituida pela EFD-Reinf em relação aos fatos que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2025, e não mais em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 como antes previsto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:………………………………………………………………………………………………………….” (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial

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