DIRBI: Alteração de Obrigatoriedade Empresas Imunes

DIRBI: Alteração de Obrigatoriedade Empresas Imunes
DIRBI: Alteração de Obrigatoriedade Empresas Imunes

No dia 21/10/2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) Nº RFB 2.230/2024, que altera a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A nova IN exclui a obrigatoriedade de entrega para as pessoas jurídicas imunes a impostos ou contribuições, conforme disposto no inciso IV, artigo 3º da IN 2.198/2024, descrito abaixo:

“Art. 3º Ficam dispensados da apresentação da DIRBI:

IV – a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições.” 

Acesse a IN RFB nº 2230, de 18 de outubro de 2024 na integra neste link.

Fonte: Consulcamp

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