No dia 21/10/2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) Nº RFB 2.230/2024, que altera a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A nova IN exclui a obrigatoriedade de entrega para as pessoas jurídicas imunes a impostos ou contribuições, conforme disposto no inciso IV, artigo 3º da IN 2.198/2024, descrito abaixo:
“Art. 3º Ficam dispensados da apresentação da DIRBI:
…
IV – a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições.”
Fonte: Consulcamp