Por Juliana Brunello
O CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é um dos tributos mais conhecidos do mercado nacional, e um dos mais importantes que deve ser prezado pelos empreendimentos para que se mantenham em dia com o Fisco.
Além do fato de que seu não cumprimento pode ocasionar em multas e demais penalidades severas, foi anunciado, recentemente, um novo adicional de CSLL, destinado a evitar o deslocamento de empresas e da base tributária ao redor do mundo de forma coordenada.
Essas alterações trazem, consigo, novos valores de taxas que deverão ser pagos pelas empresas, assim como novas regras de prestação de tais informações a serem seguidas nos prazos delimitados.
Sua produção de efeitos irá se iniciar em pouco tempo, previsto para janeiro de 2025, o que demanda dos empreendimentos, desde já, um entendimento profundo acerca dessas mudanças e como se adaptar a elas.
Aqui, contar com o apoio de uma consultoria especializada na área sempre será vantajoso. E, para te ajudar ainda mais a compreender esse novo cenário tributário, elaboramos este texto completo sobre o CSLL e as atualizações propostas através desta medida provisória.
Veja os tópicos que serão abordados:
- O que é a CSLL?
- Para que serve a CSLL?
- Alíquotas da CSLL;
- Qual a relação entre a CSLL e o IRPJ?
- Como calcular a CSLL?
- Prazo de pagamento da CSLL;
- O que é o Adicional de CSLL?
- Como se adequar ao adicional de CSLL?
Boa leitura.
O que é a CSLL?
O CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é um tributo federal brasileiro que incide diretamente sobre o lucro líquido das empresas operantes nacionais.
Instituído pela Lei nº 7.689 de 1988 e regulamentada pela Receita Federal, ele abrange a Previdência Social, Assistência Social e a Saúde Pública, contribuindo para o financiamento da Seguridade Social.
Suas alíquotas variam de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado por cada empresa, aplicável para pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à PJ.
Para que serve a CSLL?
A CSLL foi criada como forma de proporcionar um aporte financeiro robusto para a Seguridade Social, auxiliando na sustentação de serviços e benefícios fundamentais para a população.
Isso porque, ao direcionar parte dos lucros das empresas para essa finalidade, o sistema de proteção social acaba sendo reforçado, facilitando a manutenção e ampliação de programas, como por exemplo, de aposentadoria, assistência a desempregados e acesso à saúde.
Dessa forma, com a CSLL, as empresas acabam contribuindo para a sustentabilidade e melhoria dos sistemas de saúde, previdência e assistência social do país.
Alíquotas da CSLL
De forma geral, as alíquotas da CSLL acabam variando conforme o regime de tributação adotado pela empresa, sendo que, no Brasil, existem dois regimes principais: o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Veja abaixo detalhes dessas alíquotas para cada categoria:
Lucro Presumido
Nas empresas que operarem no regime de lucro presumido, as alíquotas da CSLL são fixas em 9% para a maioria das atividades registradas.
A diferença está em atividades específicas como instituições financeiras, nas quais a alíquota pode chegar a 15%.
Lucro Real
Já no lucro real, as alíquotas da CSLL são de 9% sobre o lucro líquido.
Há, também, a possibilidade de haver a incidência de uma adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder a faixa dos R$ 20.000,00 por mês.
Qual a relação entre a CSLL e o IRPJ?
Tanto a CSLL quanto o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são calculados com base no lucro líquido das empresas, apesar de suas finalidades serem distintas.
Enquanto a CSLL, como mencionamos nos tópicos acima, é destinada ao financiamento da Seguridade Social, o IRPJ é uma tributação mais ampla sobre o lucro das empresas, destinado ao financiamento de todo o funcionamento do aparelho estatal e contribuindo, dessa forma, para o orçamento da União.
Além disso, há uma diferença entre eles relacionada às alíquotas e ao cálculo.
No caso da CSLL, ela é calculada sobre o lucro líquido da empresa, e possui alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa e com o regime de tributação adotado. Já o IRPJ, por sua vez, é calculado sobre o lucro presumido ou real da empresa, também possuindo alíquotas que variam de acordo com o regime de tributação adotado.
Como calcular a CSLL?
O cálculo da CSLL também irá variar de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa, lucro presumido ou lucro real. Na prática, cada um deles terá sua própria base de cálculo, aplicando as alíquotas mencionadas nos tópicos acima.
No caso das empresas operantes no lucro presumido, este valor é determinado com base em um percentual presumido do faturamento do negócio, aplicando-se a alíquota de 9% sobre esse valor.
Sua fórmula de cálculo da CSLL seria esta: Receita Bruta * Percentual de Presunção * Alíquota CSLL.
Já no caso do lucro real, sua base de cálculo é o próprio lucro líquido apurado contabilmente, sujeito à alíquota de 9% e podendo, ainda, haver a incidência de um adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Sua fórmula seria esta: Lucro Líquido Ajustado * Alíquota CSLL.
Vale ressaltar que, em ambos os cálculos, estes valores precisam ser baseados em informações contábeis precisas, e que estejam em conformidade com nossas normas legislativas.
Prazo de pagamento da CSLL
Os vencimentos dos prazos de pagamento da CSLL ocorrem no último dia útil do mês seguinte ao trimestre de apuração, de acordo com o calendário estabelecido pela Receita Federal.
No primeiro trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março), como exemplo, o prazo para prestação será no último dia de abril, cujos atrasos estarão sujeitos a multas e penalidades.
Apenas no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL já é calculada e recolhida junto dos demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo vencimento acontece todo dia 20 de cada mês.
Penalidades do não cumprimento da CSLL
As empresas que não efetuarem o pagamento da CSLL estarão sujeitas a sanções e penalidades previstas na legislação tributária brasileira.
Elas incluem a aplicação de multas que variam de acordo com o valor devido e o período de atraso, as quais podem chegar a até 20% do valor devido, acrescidos de juros e correção monetária.
Se, mesmo diante destas punições, as empresas não se regularizarem junto à Receita Federal, o órgão pode ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa.
Além disso, elas também podem ser incluídas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode prejudicar sua capacidade de obter financiamentos, participar de licitações e realizar contratos com a administração pública.
Todas essas penalidades da falta de pagamento da CSLL são capazes de gerar uma série de consequências graves à prosperidade das marcas, o que ressalta a importância de se manterem em dia com essa obrigação.
Ainda mais, diante do novo adicional da CSLL que foi anunciado, recentemente, e que explicaremos melhor abaixo.
O que é o Adicional de CSLL?
Publicado através da Medida Provisória 1.262, o adicional de CSLL surgiu com o objetivo de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% para determinadas empresas.
Com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ele será aplicável a entidades constituintes de grupos de empresas multinacionais que tenham registrado receitas anuais consolidadas de, no mínimo, €750 milhões em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos fiscais.
Na prática, este adicional de CSLL incidirá sobre os lucros classificados como “excedentes”, cujo valor será calculado com base na diferença positiva entre 15% e a alíquota efetiva apurada, sendo que o recolhimento do adicional deverá ser realizado até o sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal.
Dentre suas regras, foi determinado que as entidades constituintes deverão fornecer todas as informações necessárias para a apuração do adicional da CSLL, caso contrário, estarão sujeitas a penalidades financeiras por seu descumprimento.
Para complementá-la, foi publicada, ainda, a Instrução Normativa 2.228, a qual traz regras simplificadoras em que o adicional da CSLL para a jurisdição será considerado zero, mediante o cumprimento de certos requisitos.
Seu texto aborda o tratamento de situações específicas, tais como resultados negativos, tipos diversos de entidades constituintes dos grupos multinacionais, reestruturações societárias, transferências de ativos e passivos, regimes fiscais de neutralidade, entre outros, as quais precisam ser avaliadas conforme o caso concreto para que se possa calcular o valor do adicional de CSLL, caso seja considerado existente.
Como se adequar ao adicional de CSLL?
Diante das mudanças propostas, é normal que muitas empresas tenham dúvidas e receios quanto a como se adequar ao adicional de CSLL.
Independentemente de seu porte ou segmento, o ideal é que elas busquem o apoio de uma consultoria especializada no ramo, a qual irá dispor de um time de especialistas qualificados para acompanhar não apenas esta, mas quaisquer outras atualizações em nossa legislação que impactem sua gestão contábil e tributária.
Dessa forma, ao invés de direcionar uma equipe interna a essa tarefa, ao terceirizar este cuidado a profissionais qualificados para essa missão, a empresa terá uma segurança muito maior em seu compliance, assim como poderá direcionar esforços para outras tarefas importantes para seu crescimento.
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Conclusão
Há muitas críticas e pontos favoráveis ao anúncio do adicional de CSLL. Independente de opiniões, fato é que as empresas precisarão se ajustar às novas regras, visto que sua vigência, determinada para janeiro de 2025, está perto de chegar.
Por isso, quanto antes os empreendimentos contarem com o apoio de especialistas no ramo para reforçar esta adequação, maior será sua segurança frente às determinações legais, de forma que mitigue as penalidades determinadas em casos de descumprimento com as normas do CSLL.
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