Por Daniela Gurtovoi
Em vigor desde o dia 30 de agosto de 2023, mas ainda sem regras de operacionalização definidas, o novo Decreto 11.678/2023 prevê alterações e regulamentações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), evidenciando práticas que serão vedadas e novidades para os cartões VR e VA.
Dentre as regulamentações, serão vedadas operações de cash back, além de práticas de rebate e vantagens diretas e indiretas, como subsídios de programas voltados para a saúde.
Portabilidade
Esta nova possibilidade está assegurada pelo novo decreto e possibilita ao colaborador a possibilidade de escolha da operadora de sua preferência, podendo transferir o valor do seu benefício, sendo este processo feito diretamente pelo colaborador, junto as operadoras.
Mas mesmo estando em vigor, não quer dizer que a migração já possa ser feita. Ainda não há definição clara das regras de implementação da portabilidade e, portanto, ainda não estão sendo aplicadas pelas operadoras.
Por isso é muito importante que os departamentos de RH, Benefícios e Jurídicos das empresas, fiquem atentos à estas mudanças.
De acordo com especialistas do setor e membros do governo, as medidas visam incentivar a escolha da melhor empresa de benefícios aos colaboradores e proporcionar a estes a opção de escolha da operadora de preferência, acompanhando assim as tendências do mercado de trabalho e de benefícios.
Daniela Gurtovoi, da área de Folha de Pagamentos da Ecovis® BSP