Por Julio Baruchi e Tais Baruchi
O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais benéficos para micro e pequenos empreendedores. No entanto, com o crescimento do negócio e sua maior produtividade, muitos acabam sendo excluídos e obrigados a migrar para o Lucro Real ou Presumido. Cada um deles apresenta suas vantagens e desvantagens, as quais precisam ser cuidadosamente analisadas para garantir uma transição assertiva e evitar erros que possam prejudicar sua gestão contábil.
Dentre os critérios analisados pela Receita Federal para determinar essa inclusão no Simples Nacional, estão o limite de faturamento de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para pequenas companhias; exercer atividade dentro da lista estabelecida pelo órgão; não ter débitos junto ao INSS ou fazendas públicas e apenas poderem terem pessoas físicas como sócios. Qualquer ato que fuja de apenas uma dessas regras, fará com que a empresa seja excluída do regime.
Quando encontrada nessa situação, os negócios precisam contar com o apoio de uma consultoria especializada para compreender seu estado financeiro e, acima tudo, perspectivas de crescimento a fim de identificar a melhor opção com base em suas metas. Considerar essas projeções de crescimento é essencial na escolha do regime tributário, uma vez que qualquer surpresa financeira pode levar a empresa a cair em armadilhas perigosas para sua gestão. Entenda as principais diferenças entre elas:
Lucro Presumido:
Opção indicada para empresas lucrativas e com faturamento anual limitado a R$ 78 milhões. Ou seja, os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apurados com base em uma margem de lucro pré-fixada. Essa margem do lucro varia de 8% a 32%, de acordo com a atividade do negócio – assim, não importa se o lucro auferido pela empresa foi superior ou inferior à margem pré-determinada.
Nesse regime, as alíquotas das contribuições PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. Assim, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido estão sujeitas à incidência cumulativa, onde não há compensação de créditos.
Lucro Real:
Já a opção pelo Lucro Real é mais indicada quando o lucro efetivo é inferior a margem de lucro pré-fixada, como ocorre no caso do Lucro Presumido. Nesse regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem como base o lucro efetivamente incorrido pela empresa – ou seja, receitas menos as despesas, com os ajustes de adições e exclusões da base de cálculo determinados pela legislação. Assim, a empresa que apresentar prejuízo fica dispensada do recolhimento de IRPJ e a CSLL.
Nesse regime, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. No entanto, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, onde há o aproveitamento dos créditos.
Diante dessas diferenças, a escolha do profissional de contabilidade especializado em empresas de pequeno e médio porte poderá auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado para o seu negócio, garantindo a redução da carga tributária com amparo legal.
Com o crescimento do negócio, também surge a necessidade de melhoria de processos, e dentre as estratégias que podem auxiliar os empreendimentos nessa adequação, está o uso de um software de gestão. Um sistema de gestão robusto e completo é capaz de ajudar as companhias a suportarem esse crescimento, o qual permitirá a automatização e gerenciamento das mais diversas etapas de um negócio, além de armazenar com segurança seus dados e viabilizar um gerenciamento em tempo real destas informações.
Para utilização do software de gestão de forma integrada, acompanhamento da legislação e avaliação correta do melhor regime tributário, somente uma consultoria com a expertise em soluções contábeis poderá prestar o apoio necessário às empresas nessa transição e de maneira corriqueira, visando assegurar uma boa saúde econômica e financeira ao seu negócio. A escolha correta fará toda a diferença para evitar surpresas e imprevistos que possam comprometer suas operações, e deverá ser tomada com muito cuidado para garantir o melhor regime tributário para a prosperidade do negócio.
Júlio Baruchi e Taís Baruchi são sócios na ECOVIS® BSP.
Sobre a BSP
A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.