Lula veta integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Lula veta integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores
Lula veta integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Implementado desde 2011 como medida temporária, o benefício fiscal vinha sendo prorrogado desde então; deputados articulam derrubada do veto

Governo considerou projeto inconstitucional por não trazer impacto financeiro da renúncia fiscal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios (PL 334/23) .
O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (23).
Lula argumentou que a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação. A renúncia com a desoneração no setor privado foi estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.
Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.
Análise do veto
Agora, o Congresso Nacional deve se reunir, em data a ser definida, para analisar o veto presidencial. Para derrubar a decisão do presidente, vão ser necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
O PL 334/23, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto. A relatora foi a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). “Quero dizer que já comecei a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”, disse a parlamentar nas redes sociais.
Any Ortiz afirmou ainda que a decisão de Lula pode levar à demissão de “quase 1 milhão de trabalhadores às vésperas do Natal”.
Beneficiados
A ideia do projeto de lei, aprovado por deputados e senadores, era manter até 2027 o benefício de empresas dos 17 setores contribuírem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% (conforme o serviço prestado) sobre a receita bruta. Antes da adoção da política de desoneração, a contribuição dos patrões era de 20% sobre a folha salarial. Com o veto, esse índice voltará a ser aplicado a partir de janeiro de 2024.
Durante a tramitação da proposta no Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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