Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Matheus Oliveira, Letícia Benozzati e equipe.
Sancionada lei que regulamenta os benefícios do PERSE e exclui o ICMS do cômputo de créditos de PIS e COFINS
O Governo Federal sancionou, no último dia 30, a Lei n. 14.592, que: (a) dispôs acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das Contribuições ao PIS e à COFINS; (b) alterou a lei que instituiu o PERSE (programa voltado à recuperação do setor de eventos); (c) reduziu à zero as alíquotas das Contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo de passageiros até 31 de dezembro de 2026, dentre outras matérias.
A Lei é resultado da votação no Congresso que aprovou as Medidas Provisórias (MPs) n. 1.159 (2023), 1.157 (2023) e 1.163 (2023). Apesar da aprovação do texto legal, muitos contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para discutir a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das Contribuições ao PIS e à COFINS, tendo em vista tratar-se de tema que lhes impõe aumento de carga tributária e reduz o direito a não cumulatividade. Agora, resta acompanhar como o judiciário irá julgar, mais uma vez, a chamada «tese do século».
Medida Provisória 1.175, de 2023, beneficiará empresas de Transporte Coletivo e de Carga
A nova Medida Provisória 1.175 (2023), publicada no último dia 06 de junho, beneficiará as empresas de transporte coletivo e de cargas, além das montadoras. De acordo com Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, o objetivo deste programa é aquecer o mercado automobilístico brasileiro. Para isso, o governo reduziu impostos que impactam significativamente no preço dos veículos, tais como IPI, PIS e COFINS, além da concessão de descontos na aquisição.
Conforme previsto na MP, caminhões e ônibus poderão ter descontos de R$ 33.600,00 a R$ 99.400,00, observados alguns requisitos previstos no texto, como por exemplo: capacidade de passageiros para transporte (no caso de ônibus) ou a capacidade de carga suportada (no caso de caminhões). Já para os veículos leves que custam até R$ 120.000,00, a MP prevê descontos que variam de R$ 2.000,00 à R$ 8.000,00, a depender de alguns critérios ambientais de sustentabilidade, de conteúdo nacional, dentre outros.
É importante destacar que, para a obtenção dos descontos mencionados, as empresas deverão entregar veículo da mesma categoria do adquirido, e o valor de avaliação do veículo entregue será abatido do valor de desconto previsto na MP. Os descontos serão concedidos por prazo determinado de 120 dias, mas dependerá da disponibilidade de recursos pelo Governo Federal, que pode se esgotar antes mesmo do prazo de validade.
STF julgará a constitucionalidade do fornecimento de dados bancários aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 02 de junho, o julgamento virtual de ação relativa à constitucionalidade de dispositivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O tema em julgamento envolve determinação das instituições bancárias em fornecerem informações de seus clientes aos fiscos estaduais, sobre todas as operações financeiras realizadas, como meio de fiscalização do recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A despeito da previsão legal, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou ação alegando a inconstitucionalidade do dispositivo do CONFAZ, por entender que a obrigação estabelecida viola o sigilo bancário. Agora, cabe ao STF decidir se as instituições financeiras terão que acatar a obrigatoriedade de informar as movimentações às Secretarias da Fazenda, ou se o poder de fiscalização é ato próprio do Estado.
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