Após grande mobilização de toda classe contábil, a Receita Federal atendeu ao pleito das entidades e publicou hoje, 11 de outubro, no Diário Oficial da União, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EFD-REINF.
Confira as três principais mudanças que destacamos:
1. Dispensa o envio das informações de cartão no R-4020, apenas a administradora deverá enviar no R-4080;
2. Distribuição de lucros deve ser informada no segundo mês subsequente ao trimestre;
3. Em caso de dia fiscal não útil, o envio da REINF fica para o dia útil seguinte.
Essa prorrogação é uma vitória do CFC, da Fenacon, Ibracon e toda a classe contábil.
Confira a Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023 na íntegra.