Por Julio Baruchi e Tais Baruchi
A necessidade de uma reforma tributária coerente, que simplifique a cobrança de impostos em prol do crescimento econômico, é indiscutível. Após anos de discussões e propostas apresentadas, um texto preliminar baseado na PEC 45/2019, ainda a ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, destacou mudanças realmente importantes. Mas, ao mesmo tempo, trouxe também sérias preocupações que, caso não sejam devidamente pensadas, poderão gerar prejuízos significativos à economia do país.
Apesar do documento ainda poder sofrer alterações, a ideia, segundo seu relator, o Deputado Aguinaldo Ribeiro, é que o texto possibilite o aperfeiçoamento de sua própria redação, de forma que consiga destravar o crescimento econômico nacional. Entretanto, certas críticas já vêm sendo feitas à proposta, em temor de um possível aumento da carga tributária – especialmente às empresas que lidam diretamente com o consumidor final, como é o caso das prestadoras de serviços.
Dentre tantas sugestões apresentadas, confira as quatro mais importantes, bem como seus possíveis impactos para os negócios:
#1 Simplificação da cobrança de impostos: tido como um dos pontos mais eficazes, essa proposta atuaria unificando o PIS, a Cofins e o IPI na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o ICMS e o ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – ambos, conhecidos como IVA dual. Ainda não há determinação sobre qual seria a alíquota deste novo imposto, mas estima-se uma alíquota padrão fixada em 25% – algo que, se confirmado, colocará o Brasil com a maior carga tributária do mundo. Além dela, há ainda a expectativa de uma alíquota reduzida, destinada a serviços como saúde, educação e transporte; e a isenção para certos produtos e serviços, tais como medicamentos específicos, ensino superior pelo ProUni e pequenos produtores rurais.
#2 Transição para o novo modelo: diante de tantas alterações, foi preciso também definir como seria a transição para este novo modelo. O texto da reforma trouxe dois cenários. No primeiro, de transição federativa, que ocorreria de 2029 a 2078, determina que as cobranças sejam feitas no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço, ao invés de onde se é produzido, como ocorre atualmente. No outro, destinado à transição para o IVA dual, seria entre 2026 e 2032. Uma questão que, hoje, é complexa e sempre desperta dúvidas que podem induzir ao erro.
#3 Fundo de compensação: este ponto diz respeito à compensação dos benefícios fiscais oferecidos hoje em dia, garantindo que sejam mantidos até 2032. Assim, nenhuma empresa que tenha acesso a essas vantagens será lesada durante este período de adaptação. De acordo com o relator da reforma, há a projeção de que este fundo receba aportes de R$ 8 bilhões, em 2029, e R$ 40 bilhões, a partir de 2033, para projetos de desenvolvimento locais. Mas, os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.
#4 Não cumulatividade: considerado como um dos maiores pilares da reforma tributária, o princípio da não cumulatividade defende a incidência do tributo no valor acrescentado em cada etapa do processo produtivo ou de comercialização, se transformando em crédito a ser deduzido ou devolvido na fase subsequente. Esse modelo pode contribuir para a mitigação dos riscos de inadimplência ou sonegação em vista desta fragmentação, desde que seja devidamente implementada.
Considerando a defasagem do Brasil frente a outros países em termos tributários, é extremamente necessário implementar uma reforma que consiga trazer essa simplificação ao mercado. Contudo, não há, também, como negar as críticas e riscos em pontos como, por exemplo, a fixação da alíquota de 25%, que pode reverter seu propósito e acabar aumentando a carga tributária.
Muito ainda deve ser repensado sobre as mudanças propostas, planejando devidamente cada uma dessas tratativas para que tenhamos uma reforma que vai ajudar em vez de atrapalhar a economia do país. Com uma carga elevada de impostos, a conta sempre acaba no consumidor, que vê o custo de vida aumentar a cada dia. Isso é tudo o que o Brasil não precisa.
Júlio Baruchi é sócio fundador da Ecovis® BSP
Rodrigo Franco é sócio administradora
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