Saiba agora quais são os benefícios da Reforma Tributária para o País

Saiba agora quais são os benefícios da Reforma Tributária para o País
Julio e Taís Baruchi, sócios na ECOVIS® BSP

Júlio Baruchi e Tais Baruchi , sócios na ECOVIS® BSP

Na primeira etapa, o foco será nos impostos que incidem sobre o consumo. Na segunda, na tributação acerca da renda. Em Brasília tramitam duas PECs que podem ser unificadas

Por Karin Fuchs

O Governo Federal tem pressa para aprovar a Reforma Tributária. Na Câmara dos Deputados tramita a PEC 45 e no Senado, a PEC 110 (ver box). Existe também a possibilidade de que seja aprovada uma reforma que mescle ambas as propostas, e são muitos os ganhos para o País. A começar que as empresas gastam, em média, mais de 1.500 horas/ano somente para calcularem os impostos.

“É um tempo realmente muito alto e a tendência é que ele seja bem reduzido, pois haverá mais transparência. As regras serão mais claras e a simplificação também evita a sonegação, pois quando há muita complexidade, alguém sempre dá um jeitinho de achar uma brecha na legislação. A reforma tributária é tão necessária para atrair investidores estrangeiros, senão, a gente começa a perder a credibilidade, o que é ruim para o País”, afirma Júlio Baruchi, sócio na ECOVIS® BSP, empresa de BPO (Business Process Outsourcing).

O Brasil é um dos países com a carga tributária mais elevada se comparado aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) de 32% do PIB. “No entanto, a carga tributária do Brasil, atualmente, é de 42% do PIB. Não à toa, a proposta de uma reforma tributária vem se estendendo desde 2019, na tentativa de estabelecer e decidir uma opção economicamente viável para reverter este cenário, favorecer o crescimento dos empreendimentos no País e propiciar um ambiente positivo para seu desenvolvimento”, comenta a sócia, Taís Baruchi.

Alíquota única

A PEC 45 prevê a unificação de cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS – criando, assim, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A PEC 110 também unifica esses cinco impostos e mais quatro, o IOF, Salário Educação, PASEP e CIDE- Combustíveis, originando, o CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços). “A princípio, o CBS seria uma alíquota acerca de bens e serviços. Mas, talvez, ainda não sabemos, a reforma englobe todos esses nove impostos e se chame somente IBS”, diz Júlio.

“Uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados a cada Município e Estado, justamente é esse ponto de discussão que percebo que haverá muito lobby, pois quando se fala de uma PEC ou de outra, o Município arrecada o ISS e o Estado, o que advém do ICMS, e está sendo colocado tudo em uma única cesta onde o Governo Federal fará a partilha”, comenta Taís.

Implementação

Seja qual for a reforma aprovada, ambas as PECs têm um tempo de transição do sistema de cobrança de tributos. Pela PEC 110, durante um ano é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e depois a transição dura cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano (os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos).

Pela PEC 45, durante dois anos é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS. Depois, a transição dura oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano (os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos).

Segundo Taís, a implementação será de forma gradual, porque hoje é tudo muito pulverizado. “Cada empresa tem um regime, um benefício, uma particularidade. Com a reforma, o Brasil terá uma similaridade perante os demais países em termos de fazer negócios. A unificação dos impostos trará dúvidas no início, mas sem dúvida, trará benefícios em termos de horas trabalhadas para todas as empresas e até para evitar erros”.

“Quando o sistema de tributação é melhorado, todo mundo paga de uma forma justa e a tendência é melhorar para todos. Isso não quer dizer que favorecerá quem ganha menos, mas normalmente, acaba favorecendo”, esclarece Júlio. Ambas as PECs tratam da tributação sobre consumo. Em uma segunda etapa, o foco será na tributação sobre a renda (Imposto de Renda e Contribuição Social).

Seja qual for o desfecho da Reforma Tributária, Júlio e Taís dizem que a contabilidade das empresas será otimizada e favorecida, permitindo que os contadores apurem impostos com maior tranquilidade e, consequentemente, reduzir suas horas de trabalho. “Mas, para assegurar uma transição tranquila e dentro do previsto, é essencial que os negócios contem com profissionais especializados neste segmento, como garantia de que entendam as mudanças que precisem ser feitas internamente e as mantenham em longo prazo de forma estratégica, sempre encontrando oportunidades de crescimento e a conquista de resultados cada vez melhores”.

BOX

Proposta de Emenda Constitucional (PEC)

PEC 45: de autoria do Congresso Nacional, prevê a unificação de cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS – criando, assim, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A medida seria aplicada em todos os estados do País, e não permitiria a concessão de benefícios fiscais nas operações, tais como: medicamentos, transporte público urbano, alimentos, saneamento básico, educação infantil, etc. Aqui, existiria uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados a cada Município/Estado.

PEC 110: de autoria do Senado Federal, além de visar também a unificação dos cinco impostos anteriores, inclui o IOF, Salário Educação, PASEP e CIDE- Combustíveis. Aqui, fora a criação do IBS, há ainda o surgimento do CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços). Haverá uma alíquota padrão para os bens e serviços podendo ser diferenciada para determinados bens e serviços – mas, será aplicada de maneira uniforme em todo território nacional, além de permitir a concessão de benefícios fiscais.

Fonte: Balcão Automotivo

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