Por Carlos Neris e Elaine Miranda
A aprovação recente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária pelo Senado Federal em 8 de novembro destaca a urgência de simplificar os impostos em nosso país. Embora aguardemos a aprovação da Câmara dos Deputados, as mudanças propostas exigem compreensão imediata por parte das empresas nacionais. É crucial que elas se preparem para se adaptarem durante o período de testes, evitando erros fiscais e problemas legais decorrentes das novas regulamentações.
Há aproximadamente 30 anos em debate no Brasil, a aprovação desta proposta é aguardada com grande expectativa, contribuindo para progresso e um crescimento econômico mais sustentável de nossos empreendimentos. Além disso, ela promete representar um avanço significativo em termos de competitividade global. Segundo dados do IBGE, mais de 95% das empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam, prejudicando seriamente sua saúde financeira e as condições essenciais para se destacarem em seus segmentos relevantes.
Para reverter essa realidade preocupante em nosso país, alguns pontos destacados no texto apresentado mostram-se fortemente desenvolvidos a esse objetivo. Entre eles, um dos mais evidentes e referenciais é, sem dúvidas, a simplificação na cobrança de impostos. Essa simplificação prevê a substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos Estados e municípios.
Além dessa integração, a cobrança desses impostos também sofrerá uma mudança significativa, deixando de ser aplicada no ponto de origem (local de produção) para passar a ocorrer no destino (local de consumo). Essa alteração é um ponto crucial para promover maior transparência no processo e encerrar a guerra fiscal entre municípios e estados. Com isso, abre-se a possibilidade de atrair um volume crescente de investimentos de outras empresas.
Neste contexto, é fundamental ressaltar que a proposta contempla a aplicação do princípio da não-cumulatividade. Ele preconiza a incidência do tributo sobre o valor adicionado em cada etapa do processo produtivo ou de comercialização, convertendo-se em crédito a ser deduzido ou restituído na fase subsequente.
Quanto às alíquotas relacionadas a esses novos impostos, a proposta contempla a implementação de uma alíquota-padrão contendo percentuais de redução, destinada a atender setores como o da saúde, transporte e educação, além de alíquotas zero a determinados seguimentos. Em agosto, o Ministério da Fazenda divulgou um estudo estimando que a alíquota-padrão do IVA ficaria entre 25,45% e 27,5%, figurando como um dos mais elevados globalmente. Mas, a alíquota geral será estabelecida apenas por meio de lei complementar, após a aprovação da PEC.
Essas representam apenas algumas das mudanças que serão inovadoras caso a reforma tributária seja aprovada pela Câmara dos Deputados. Embora o período de testes esteja programado para iniciar apenas em 2026, conforme o cronograma divulgado, com alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS (IVA federal) e 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios), é essencial que as empresas estejam atentas desde agora a essas propostas e compreendam como se preparar para o início desse período.
A transição para a vigência da nova cobrança de impostos exigirá um período extenso, durante o qual muitas regras ainda podem ser modificadas até que um consenso seja alcançado sobre a forma de adoção do equilíbrio tributário em nosso país. Todos esses ajustes certamente terão efeitos diversos nas empresas, as quais navegarão por esse cenário, com o apoio de um sistema de gestão robusto. Esse sistema proporcionará segurança e agilidade no gerenciamento de tributos e finanças, permitindo uma transição mais suave diante dessas mudanças.
Carlos Neris é especialista fiscal em PIS/COFINS e EFD Contribuições da ECOVIS® BSP
Elaine Miranda é coordenadora do setor de tributos indiretos da ECOVIS® BSP