Atenção para os prazos informados no calendário do Banco Central

Atenção para os prazos informados no calendário do Banco Central
Atenção para os prazos informados no calendário do Banco Central (Bacen)

Por Ana Carolina do Amaral Madeira

A inobservância dos prazos informados no calendário do Banco Central pode sujeitar os administradores e demais responsáveis legais às sanções do Bacen, incluindo a exposição a questões de responsabilidade civil.

Declaração Trimestral ― O mês de março assinala o prazo crucial para a entrega da declaração trimestral ao Banco Central do Brasil (Bacen), a ser realizada pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de 2023, tiveram seus ativos totais avaliados em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
 
A Resolução BCB n. 348, de 17 de outubro de 2023 determina que as declarações periódicas trimestrais de investimento estrangeiro direto devem ser prestadas na plataforma do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), por meio da funcionalidade de declarações econômico-financeiras.
 
Declaração Anual ― As receptoras de capital estrangeiro devem observar, ainda, a obrigatoriedade de entrega de declaração anual de investimento estrangeiro direto, referente à mesma data-base de 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, a declaração deve ser entregue por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros entre o dia 1º de julho e 15 de agosto de 2024.
 
Conforme determina o Bacen, devem entregar a declaração anual:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base; e
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores.

Recomenda-se que as obrigações citadas anteriormente sejam observadas pelas sociedades, conforme lhes couberem, pois a inobservância poderá sujeitar os responsáveis às sanções do Bacen e até mesmo a exposição de seus administradores e demais responsáveis legais a questões de responsabilidade civil.
― 
Parceria Vaz de Almeida Advogados

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