Como alguns devem ter percebido, ao enviar uma EFD-Reinf apenas com informações de lucros pagos, e quando não há eSocial, isso reflete na DCTFWeb gerando uma declaração zerada.
É importante deixar claro, que as DCTFWeb com condição zerada devem ser transmitidas, elas não são dispensadas da transmissão no prazo. Então toda a DCTFWeb Original zerada, se enviada fora do prazo gerará MAED.
Mas não é só isso. Se no mês seguinte, a empresa se encontrar na condição de sem movimento, ou seja, sem EFD-Reinf, e sem eSocial a ser entregue, deverá gerar uma DCTFWeb sem movimento e transmitir a mesma no prazo.
Isso é uma regra da DCTFWeb e consta na IN n° 2.005/2021 artigo 10.
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º..
Então atenção a entrega da competência de fevereiro, caso a DCTFWeb de janeiro tenha sido zerada.