03 de abril de 2024, fim do número do PIS das nossas vidas (para novas admissões)
Vamos aos detalhes e últimas substituições:
- Cartão Ponto
▶️ A Portaria 671 já trouxe no seu Art. 96, § 2º com relação aos registradores eletrônicos de ponto certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510:
II – empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições;
III – empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF. - FGTS / GFIP
Desde 01 de março de 2024 o recolhimento do FGTS via GFIP e GRRF foi substituído pelo FGTS Digital, que, por sua vez, recebe informações do eSocial e neste já não existe mais o campo PIS para ser informado desde a implantação do layout S-1.0. - Seguro Desemprego
A partir de 03 de abril de 2024, o Seguro Desemprego por meio do Empregador Web, passou a utilizar o CPF como campo de identificação do trabalhador, sendo o PIS informado apenas com zeros, quando não há.
DICA: O Abono PIS continuará existindo e a regra de “estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos” passa a validar cinco anos da primeira admissão para empregador contribuinte de PIS.
IMPORTANTE: Não se esqueçam que para recolher débitos de FGTS e realizar outros processos relativos ao FGTS de competências anteriores a substituição, o PIS ainda é necessário, por isso estamos nos referindo aqui às NOVAS ADMISSÕES a partir de agora.
Fonte: Portal Contnews