Governo anuncia novo REFIS e medidas de política fiscal

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Governo anuncia novo REFIS e medidas de política fiscal
O Governo Federal anunciou, na última quinta-feira (12), um pacote de medidas visando, segundo a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a recuperação das contas públicas, a redução da litigiosidade fiscal e o incentivo à regularização tributária.

Para o Ministro da recém-criada pasta da Fazenda, Fernando Haddad, as medidas visam cobrir o déficit fiscal do Governo, que ultrapassará 230 bilhões de reais em relação às projeções de gastos previstos para 2023. O Governo prevê que as medidas a serem definitivamente implementadas terão o potencial de diminuir o estoque de dívidas dos contribuintes, prover maior segurança jurídica e acelerar a resolução de conflitos na esfera do contencioso administrativo. Possível retorno de tributos sobre os combustíveis ainda é objeto de estudo.

Redução de Litígios

Sobre a possibilidade da redução da litigiosidade fiscal, o Governo Federal estabeleceu, por meio da publicação da Medida Provisória n. 1.160 (2023), o retorno do polêmico «voto de qualidade» no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), o aumento do valor de alçada para acesso ao CARF (apenas os processos cujo valor seja superior a 1000 salários mínimos serão remetidos ao Conselho) e a possibilidade de autor regularização sem a incidência de multa e juros, mesmo para os casos em que tenha sido aberto procedimento de fiscalização e que ainda não tenham crédito tributário constituído, desde que abertos até a data de entrada em vigor da Medida Provisória.

Além destes, o Governo Federal ainda anunciou o fim do recurso de ofício, no âmbito do CARF, para valores abaixo de 15 milhões de reais. Desta maneira, nos processos até o valor indicado, caso o contribuinte obtenha decisão favorável em 1ª instância, o litígio acabará definitivamente.

Transação Tributária

O Governo Federal também lançou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que prevê a possibilidade de transação dos débitos tributários em contencioso administrativo fiscal e conta com as seguintes possibilidades (Portaria Conjunta PGFN – RFB n. 1):

(a) Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cujo valor da dívida é de até 60 salários-mínimos: 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito, até 12 meses para pagar, independente da capacidade de pagamento, com a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar até 70% do débito; e

(b) Pessoas jurídicas, cujo valor da dívida supera os 60 salários-mínimos: desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa para os casos de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (considerado o limite máximo de 65% do valor total do crédito), até 12 meses para pagar e possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar até 70% do débito.

Creditamento PIS e COFINS – Exclusão do ICMS

Adicionalmente, foi publicada a Medida Provisória n. 1.159 (2023), que versa sobre as contribuições ao PIS e à COFINS. De acordo com a medida legislativa, a partir de maio de 2023, os contribuintes que apuram as referidas contribuições pelo regime não-cumulativo deverão excluir dos créditos a serem apropriados o ICMS destacado na nota fiscal de aquisição. A medida passará a ter validade em maio deste mesmo ano (2023).

Combustíveis

Quanto ao retorno parcial de tributos sobre combustíveis, Fernando Haddad afirmou que o Governo aguarda a posse da nova diretoria da Petrobras para tomar uma posição sobre o assunto.

Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências.

Fonte: Vaz de Almeida

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