O governo prorrogou para dia 1º de abril o prazo para as empresas passarem a inserir no sistema do eSocial as informações sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. A informação está no site do governo, na parte do eSocial.
Segundo a nota, a versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro de 2023, conforme previsto. “Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.”
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá, segundo a nota, ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração de abril de 2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Valor Globo