Em 24/04/2023, foi sancionada a Lei 14.553 de 2023, que altera os artigos do estatuto de igualdade racial, estabelecendo critérios e procedimentos relativos a coleta de informações étnico-raciais no mercado de trabalho.
A nova lei determina que os empregadores do setor público e privado devem incluir nos registros administrativos, um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem. O trabalhador deverá indicar essa informação nos seguintes formulários: admissão e demissão; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os dados serão utilizados para subsidiar políticas públicas.
O texto determina, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil.
Fonte: Agência Senado