MAED: multas começam a ser aplicadas para órgãos públicos

MAED: multas começam a ser aplicadas para órgãos públicos
MAED: multas começam a ser aplicadas para órgãos públicos

Após meses de prorrogações, a Receita Federal passou a aplicar multas por atrasos na DCTFWeb.

Depois de algumas prorrogações para órgãos públicos, a Receita Federal também passou a emitir a Multa por Atraso na entrega da Declaração para quem não enviar a Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) dentro do prazo.
Antes, a aplicação dessa multa era feita por meio de fiscalização, mas desde julho de 2022 passou a ser feita automaticamente quando a declaração for entregue com atraso.
A multa será gerada no momento da transmissão da DCTFWeb atrasada. O contribuinte será notificado sobre a penalidade e terá acesso a um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para regularização.
Multas MAED
A MAED está estipulada no artigo 32-A da Lei nº 8.212 de 1991. Esta penalidade é aplicada quando a obrigação é entregue após o prazo legal, contém incorreções ou não é entregue. A taxa de multa por atraso é de 2% ao mês sobre o montante total das contribuições informadas, mesmo que já tenham sido pagas, com um limite de 20% desse valor.
A penalidade mínima é de R$ 200 para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimentação, ou seja, quando não há ocorrência de fatos geradores de tributos e de R$ 500 nos demais casos. Caso haja identificação de erros ou a declaração não seja entregue, o contribuinte é notificado para corrigir os erros ou submeter a DCTFWeb, respectivamente.
Entretanto, o valor da multa pode ser reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento fiscal de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação, a redução é de 25%.
Para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) , a multa é reduzida em 90%, enquanto para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor é reduzido pela metade (50%).
Além disso, se o pagamento da multa for efetuado dentro de 30 dias, o contribuinte tem direito a um desconto de 50% no DARF.
Fonte: Portal Contábeis

Últimas postagens

Newsletter

Preencha os dados a seguir para receber novidades por email

Serviços

Confira nossas áreas de atuação

BPO Financeiro

O BPO Financeiro consiste na terceirização de toda a rotina de recebimentos e pagamentos, incluindo a emissão de notas fiscais e bole...

Compliance Tributário

Trabalhamos com uma ampla rede de parceiros e softwares que permitem uma tratativa de ponta a ponta na gestão tributária...

BPO Recursos Humanos

Executamos todas as funções do departamento pessoal, fazendo a gestão do ponto, a orientação sobre os benefícios, entre outras ativid...

BPO Contábil

Oferecemos uma gama completa de serviços contábeis, incluindo consultoria, suporte, auditorias e geração de relatórios. Atuamos nos mais con...

BPO Fiscal

Nosso trabalho garante a conformidade fiscal, preservando a transparência e compliance das operações...

BPO Folha de pagamento

Utilizamos os mais modernos sistemas de gestão de folha de pagamento a fim preservar a segurança e acuracidade das informações. Operamos den...

Somos especialistas em diversos ERP's

Trabalhamos com os ERP’s mais requisitados do mercado.

Nosso blog

Confira nossos artigos e materiais de utilidades contábeis para você e sua empresa.