Novos limites para o monitoramento diferenciado passaram a valer no dia 1º.Brasília.
Os limites que caracterizam empresas para o acompanhamento de grandes contribuintes da Receita Federal mudaram. Se antes era necessário receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões. O limite do chamado “acompanhamento diferenciado” também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.
Os critérios são adotados para a Receita Federal acompanhar os maiores contribuintes – a arrecadação com base na atividade deles e também as dívidas.Também estão no monitoramento especial as pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.
No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.
Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.
De acordo com o advogado João Amadeus dos Santos, sócio do Martorelli Advogados, em geral, o acompanhamento especial segue direcionado para as empresas de maior porte. “É a típica medida de política fiscal interna do órgão.É mais fácil fiscalizar um grande contribuinte que vários pequenos contribuintes, é mais efetivo”, afirmou o advogado, destacando que esse tipo de medida está ligada à ideia de isonomia, de tratar cada um de acordo com seu tamanho.
“Se a lupa da Receita para o contribuinte é mais detalhada ele tem que ter mais cuidado, não pode cometer deslizes, tem que ter atenção redobrada nas rotinas fiscais, ficar de olho nas obrigações acessórias”, explica o advogado.
Fonte: Valor Econômico