Receita Federal institui programa para implantar reforma tributária do consumo

Receita Federal institui programa para implantar reforma tributária do consumo
Receita Federal institui programa para implantar reforma tributária do consumo
A medida tem como objetivo antecipar a implementação das alterações propostas pela reforma tributária em andamento no Congresso Nacional.

O Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, está organizando os esforços dentro do órgão para se preparar para as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

Uma portaria assinada por Barreirinhas e publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2023 institui o “Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos correlatos” com o propósito de desenvolver um modelo e soluções para a implementação da reforma tributária do consumo proposta pela Proposta de Emenda Constitucional nº 45, datada de 3 de abril de 2019.

A PEC 45/2019 prevê a extinção de cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). Essa proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora está no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que promete apresentar seu parecer na próxima semana.

A portaria estabelece que o objetivo do modelo e das soluções relacionadas à reforma tributária do consumo é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas que incentivem a conformidade tributária.

A portaria define as diretrizes para o trabalho e identifica os servidores da Receita Federal que farão parte da equipe responsável por conduzir o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC). Além disso, ela lista os projetos vinculados ao RTC, como iniciativas relacionadas a cadastro, escrituração fiscal, declaração, cobrança, direito creditório e contencioso administrativo e judicial.

Fonte: Gov.br

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