Substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023

Substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023
Substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023
Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023

Em relação à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a substituição de DCTF pela DCTFWeb foi prorrogada para janeiro de 2024.

Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.137, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Ademais, foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, para estabelecer que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

Para otimizar os trabalhos, houve  o aperfeiçoamento do processamento da declaração retificadora, que não produzirá efeitos no caso de redução de débitos em procedimento de fiscalização, de pedido de parcelamento deferido, de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento, ressalvada a ocorrência de  erro de fato com prova inequívoca e enquanto não extinto o direito de constituição do crédito tributário, incluindo os enviados para inscrição em dívida ativa.

Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb 

O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.

Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). Além disso, passam a ser pagos por meio de  DARF numerado  emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA 05/2023.

Importante: 

Não deve ser utilizado o DARF comum nesse caso. Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.

As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) permanecem sendo declaradas no PGD DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma que é feita atualmente, ou seja, em DARF comum.

No período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF comum.

Fonte: Gov.br

Últimas postagens

Newsletter

Preencha os dados a seguir para receber novidades por email

Serviços

Confira nossas áreas de atuação

BPO Financeiro

O BPO Financeiro consiste na terceirização de toda a rotina de recebimentos e pagamentos, incluindo a emissão de notas fiscais e bole...

Compliance Tributário

Trabalhamos com uma ampla rede de parceiros e softwares que permitem uma tratativa de ponta a ponta na gestão tributária...

BPO Recursos Humanos

Executamos todas as funções do departamento pessoal, fazendo a gestão do ponto, a orientação sobre os benefícios, entre outras ativid...

BPO Contábil

Oferecemos uma gama completa de serviços contábeis, incluindo consultoria, suporte, auditorias e geração de relatórios. Atuamos nos mais con...

BPO Fiscal

Nosso trabalho garante a conformidade fiscal, preservando a transparência e compliance das operações...

BPO Folha de pagamento

Utilizamos os mais modernos sistemas de gestão de folha de pagamento a fim preservar a segurança e acuracidade das informações. Operamos den...

Somos especialistas em diversos ERP's

Trabalhamos com os ERP’s mais requisitados do mercado.

Nosso blog

Confira nossos artigos e materiais de utilidades contábeis para você e sua empresa.