Transição da DIRF para EFD-REINF: como as empresas devem se preparar?

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Por Elaine Miranda e Gabriela Muniz

A introdução da EFD-REINF (Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) desempenhou um papel crucial ao fornecer às empresas uma ferramenta essencial para simplificar e modernizar o fornecimento de informações fiscais, especialmente em um país com um sistema tributário notoriamente complexo como o nosso.
Iniciada de forma gradual a partir de 2017, com a promulgação da Instrução Normativa RFB nº 1701/2017, a EFD-REINF surgiu com a importante missão de aprimorar a transparência e o controle na apuração e arrecadação de uma variedade de tributos, abrangendo o Imposto de Renda, a CSLL, a COFINS, o PIS/PASEP e a Contribuição Previdenciária. Desde o seu lançamento, o sistema tem passado por um extenso processo de testes e ajustes em colaboração com as empresas que participaram do projeto-piloto, com o intuito de garantir que esteja plenamente preparado para sua implementação obrigatória no mercado.
Desde setembro de 2023, os documentos fiscais sujeitos as retenções federais se tornaram obrigatórios para fins declaratórios e, a partir de janeiro de 2024, iniciará a emissão do DARF único através da conexão entre EFD-REINF e DCTF Web. É indispensável que as empresas, desde já, se adequem em prol desta transição, de forma que não enfrentem problemas com a Receita Federal e consigam aproveitar os benefícios deste novo sistema para uma entrega mais segura e robusta de suas informações legais.
Assim, as empresas que não declararem corretamente suas obrigações a partir desta data, também sofrerão prejuízos e, ainda, multas de 2% ao mês calendário incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-REINF, em casos de falta de entrega da escrituração ou após o prazo.
Todos esses benefícios contribuíram para o anúncio de que essa ferramenta irá substituir a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir da competência de janeiro de 2024, com o objetivo de fornecer um suporte ainda mais eficaz aos contribuintes na prestação dessas obrigações. Com essa mudança, em vez de lidar com um extenso volume de informações trabalhistas e fiscais que são declaradas anualmente, esses dados serão submetidos mensalmente por meio de um sistema muito mais abrangente, que também integrará outras informações como remessas ao exterior, distribuições de lucros, entre outras informações.
Essa transição proporcionará tanto aos contribuintes quanto à Receita Federal uma maior segurança e eficiência nos níveis e armazenamento das informações relativas às transações corporativas, além de acelerar o processo de auditoria. Consequentemente, todas as informações anteriormente declaradas na DIRF serão, agora, incorporadas ao e- Social e à EFD-REINF. Isso exige que as empresas façam as devidas adaptações em sua área fiscal, com o auxílio de profissionais para orientá-las na correta declaração de todas as atividades sujeitas à retenção.
Com este apoio, as companhias conseguirão ter um maior controle de todos os seus rendimentos, se mantendo alinhadas com seus fornecedores e entendendo, de fato, seus serviços que devem ser declarados para fins regulatórios. Quando complementados por um sistema de gestão devidamente configurado, as empresas terão ainda mais segurança na transmissão automatizada dessas informações para a Receita Federal, eliminando a necessidade de investimento de tempo em processos manuais que são suscetíveis a erros.
A padronização desse serviço traz uma série de vantagens significativas para o mercado. No entanto, há diversos riscos iminentes para aqueles que não considerarem, imediatamente, a importância dessa adaptação. Diante da complexidade do nosso sistema tributário, é fundamental manter um controle eficaz e contínuo nesse sentido, através de informações respaldadas por um sistema de gestão robusto e moderno, além de uma comunicação eficaz entre prestadores e tomadores de serviços, de modo que as empresas possam cumprir suas obrigações no prazo previsto e apresentando informações consistentes para evitar problemas legais com os órgãos reguladores.

Elaine Miranda é coordenadora do setor de tributos indiretos da ECOVIS® BSP

Gabriela Muniz é especialista de tributos indiretos da ECOVIS® BSP

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